Acidente com transporte escolar tirou a vida de uma menina de 10 anos
A Justiça cearense condenou o município de Frecheirinha a pagar indenização no valor de R$ 60.120,00 à doméstica J.C.P., mãe da criança M.P., vítima fatal de acidente de trânsito.
“O dano sofrido pela autora é incalculável, pois a vida de sua filha menor findou-se por conta do acidente. Houve negligência do motorista do ônibus quando executou manobra dando marcha a ré sem atentar-se ao fato de que a vítima havia descido do coletivo”, disse a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda.
Transporte escolar do município dá a ré e atropela criança
Consta nos autos que a criança M.P., à época com 10 anos, estava sendo conduzida em um ônibus de sua casa para o colégio onde estudava. Ao descer do coletivo, a menina caiu e foi atropelada pelo veículo, guiado pelo motorista Charles Pereira Araújo, que fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Ela faleceu em decorrência do acidente, ocorrido em 30 de abril de 2004. O referido ônibus prestava serviço de transporte escolar para a Prefeitura de Frecheirinha, localizada a 305 Km de Fortaleza.
Fonte: Verdes Mares
Foto: Ilustrativa