Veja decisão: Prefeitura de Quixadá sofre mais uma derrota e Tribunal de Justiça proíbe contratação e renovação de contratos de servidores temporários

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou nesta segunda-feira (21) o Agravo de Instrumento nº 0624150-61.2017.8.06.0000. O referido recurso foi interposto pelo prefeito de Quixadá Ilário Marques, PT, em mais uma tentativa de prejudicar os aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2016. O objetivo do petista era acabar de vez com o sonho de 754 pessoas que estudaram e se dedicaram para passar no concurso, além de abrir caminho para formalizar contratações temporárias ao arrepio da Constituição Federal de 1988. No entanto, o único sonho frustrado nesta tarde foi o do próprio prefeito, visto que a decisão proferida favorece os concursados, comprova que o concurso foi realizado sem a constatação de irregularidades e ainda foi mantida a proibição de o município de Quixadá celebrar contratos temporários.

Uma das grandes derrotas do prefeito no referido recurso foi que o Tribunal de Justiça concluiu que inexistem vícios no concurso e enfatiza que não houve sequer processo administrativo para tentar comprovar eventuais irregularidades no certame. Dessa forma, o Desembargador-Relator Francisco de Assis Filgueiras Mendes argumentou que “não consta nos autos informação sobre a abertura de processo administrativo para averiguar possíveis irregularidades no certame público. Com efeito, para a anulação de concurso público, a Administração Pública deve efetivamente comprovar vícios insanáveis, por intermédio de prévio processo administrativo, no qual seja garantido, aos interessados, o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.”

Além disso, o Tribunal também abordou a questão de que o concurso realizado pela gestão anterior encontra respaldo orçamentário ao contrario do que sustenta o prefeito de Quixadá. Sobre este assunto, o Desembargador-Relator afirmou o seguinte: “Verifico, ainda, que os documentos colacionados pela parte ora agravada no juízo de origem, conforme registrado pelo magistrado, revelam que a realização do concurso público do Município de Quixadá encontra respaldo orçamentário (…)”.

Para decepção maior e tristeza do prefeito, o Tribunal de Justiça ainda registrou no acórdão uma advertência para o chefe do Executivo municipal deixando claro quanto a proibição de contratar servidores temporariamente invés de chamar servidores concursados, vejamos: “Importante advertir a parte ora recorrente sobre a norma do artigo 37, I e IX, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura no cargo ou emprego  público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, sendo excepcionadas as contratações temporárias quando destinadas exclusivamente aos casos em que for comprovada a necessidade temporária de pessoal, não devendo abranger, portanto, serviços permanentes, os quais deverão ser preenchidos necessariamente mediante concurso”.

Por fim, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão que já havia sido proferida pelo juiz de direito da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinando que o município de Quixadá se abstenha de renovar ou prorrogar contratos de servidores temporários enquanto houver candidato aprovado dentro do número de vagas no certame, decisão esta que conclui de vez que o concurso público 001/2016 foi realizado sem qualquer irregularidade. Com a vitória de hoje, muitos dos concursados acreditam que a ação civil pública que tramita na 3ª Vara da Comarca de Quixadá ganhará mais força em prol aprovados.

Em outro enfoque, com esta decisão, restou mais evidente ainda que o município de Quixadá descumpriu uma ordem judicial, pois a renovação e prorrogação das contrações temporárias permanecem proibidas, mas a prefeitura transgrediu a referida ordem. Ressalte-se que a própria secretária de educação admitiu ter renovado todos os contratos temporários, o que, com mais essa decisão, se mostra proibido pelo poder judiciário, comprovando de vez o descumprimento de ordem judicial. CLIQUE AQUI para ler a matéria sobre a renovação dos contratos.

Leia a decisão na íntegra do Tribunal de Justiça.




Comentários

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  1. outra reportagem rasga pleuriana. Chora menino amarelo.

  2. Deus é justo!!!

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