Derrotado na justiça e desgastado politicamente, Ilário Marques deverá se render aos concursados

- por
  • Compartilhe:

A novela que envolve os 754 concursados de Quixadá e o prefeito do município parece estar próxima do fim. É que após sucessivas derrotas na justiça, aparentemente, o alcaide local parece que se renderá aos aprovados no certame de 2016. O chefe do Executivo solicitou uma reunião, nesta sexta-feira (15), com a comissão que representa os concursados. A atitude de recuo é boa? Para os concursados sim. Afinal, estudaram, pagaram as taxas necessárias, realizaram a prova, obtiveram êxito e foram barrados pelo “ego” do petista. Já o prefeito, poderia ter evitado, desgastou a imagem sem necessidade, prejudicando e muito o município por uma atitude errada, ditatorial e mal planejada.

Sem saída, a maior autoridade do município, que sempre foi aguerrido, teve que amansar. Por ter revisto o erro? Não, pois, na última quarta-feira (13), ele foi impedido novamente pela justiça, que indeferiu o pedido de renovação dos contratos temporários do município. Neste documento, a Prefeitura Municipal confirmaria mais ainda a intenção do alcaide, ou seja, continuar contra os aprovados. Com o indeferimento, não teve jeito, como não poderá contar com os temporários teve que se curvar para os concursados e respeitar o Poder Judiciário, pois a efetivação dos concursados ajudará a manter os serviços básicos oferecidos pela Administração pública local. Sem os trabalhos que podem ser realizados pelos aprovados, corre-se o risco da Prefeitura parar, o que denotaria irresponsabilidade e falta de compromisso com os munícipes.

De acordo com a comissão que representa os aprovados no concurso realizado por João da Sapataria, na reunião, o chefe do Executivo quis propor um acordo ao seu molde e sem, pelo menos neste primeiro encontro, apresentação de como seria. “O prefeito informou que estava disposto a um acordo, anunciando que em 30 dias iria levar o acordo ao Ministério Público. Eu perguntei sobre a possibilidade de saber como era este acordo, mas o prefeito disse que não tinha como dizer nada porque não havia nada de concreto ainda, mas que no prazo citado iria conversar com o pessoal dele”, informou o advogado Leandro Teixeira.

O advogado disse ainda que os concursados sempre estiveram abertos ao diálogo e que o melhor acordo seria o que fosse benéfico para todos, tanto para os aprovados como para o Município, mas ele alertou que “o acordo pode vir a existir ou não, pode ser que não tenha proposta por parte da Prefeitura ou pode vir um que seja satisfatório ou uma proposta não satisfatória, entretanto para que seja válido é obrigatória à anuência do Ministério Público do Estado do Ceará, que foi quem propôs a Ação Civil Pública”.

Agora, é bom lembrar que quando a questão do concurso for resolvida, seja com acordo, seja pela decisão do Poder Judiciário, o chefe do Executivo terá outro problema na mão: os prestadores de serviços temporários. Estes somam mais de 1000. Para onde irão? Irão conseguir outro emprego? É um problema que deve mexer com a cabeça do gestor, pois ele o criou e com certeza saberá como resolver. Só que a estes não terá como usar o mesmo subterfugio que utiliza para “iludir” os quixadaenses, o de dizer que a culpa é do ex-prefeito João da Sapataria.

Em nove meses de gestão não se aceita mais a desculpa de que ao culpado é o ex-prefeito. Quando o atual chefe do Executivo resolveu entrar na disputa eleitoral sabia que se ganhasse encontraria grandes dificuldades, se não quer ou não pode resolver, não deveria ter se candidatado. Agora, depois de eleito, propagar a conversa de que o ex-gestor ainda atrapalha, denota um estilo superficial, piadista e raso dos que fazem a gestão. Essa atitude é que atrapalha e muito o desenvolvimento do município, bem como demonstra que a população precisa esperar mais ainda para que a gestão “inteligente” comece a pensar.

A anulação do Concurso Público de 2016 é uma ação que pode provar o despreparo da gestão. O Ministério Público do Estado sempre alertou a Prefeitura e informou, na Ação Civil, que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 já previa a realização do certame. Para a Promotoria não resta dúvida de que o estudo do impacto financeiro demonstrava ser mais vantajoso para o município o concurso realizado, “pois espelha a real necessidade de servidores, acaba com a contratação irregular fora das previsões legais e ainda gera renda para o fundo próprio da previdência, ao contrário dos prestadores de serviços contratados por tempo determinado, eis que o Município, neste último caso, deve recolher encargos ao INSS e não ao combalido instituto próprio de previdência do Município”.

Ai pergunto: Qual o significado de inteligente para a gestão? Se a convocação dos concursados traz economia e um serviço público mais enxuto e eficiente, o que está impendido de fazê-la? Se isso não é uma ação sensata, o que será? Talvez para administração pública local, o mais sensato seja inflar a folha e penar para pagar as pessoas. Uma ação parecida com a dos defensores da gestão que gostam de andar na carroça cheia para que o peso do veículo ajude a emitir um barulho com mais intensidade, sobretudo quando circularem pelas ruas esburacadas da cidade.

 


IMG_8867

Por Franzé Cavalcante – Jornalista
E-mail: monolitosquixada@gmail.com




Comentários

Os comentários abaixo não representam a opinião do Monólitos Post; a responsabilidade é do autor da mensagem.
  1. E QUANTO AOS SERVIDORES ENQUADRADOS NA LEI MUNICIPAL 1.311 QUE TIVERAM SEUS DIREITOS TOMADOS INJUSTA E INCONSTITUCIONALMENTE ???

  2. Agora o prefeito vai completar seu par de sapatos; o primeiro ele recebeu quando perdeu a eleição para o JOÃO DA SAPATARIA (conhecido por aí afora como Sapateiro), e vai receber o pé faltante com a chamada dos concursados, como manda a lei. Pode ser que ele melhore a pisada ! Parabéns aos concursados e ao Ministério Público, que vai fazer prevalecer o JUSTO e o CORRETO ! ! !

Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.