Procurador Geral de Justiça emite parecer a favor dos concursados e acusa Prefeito de Quixadá de agir com má-fé

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A “briga” na justiça entre o Ministério Público do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Quixadá em relação ao concurso público ganha um novo capítulo, dessa vez o Procurador Geral de Justiça, Dr. Plácido Barroso Rios, emitiu um parecer extenso e relatando o motivo pelo qual o concurso foi realizado dentro da legalidade. Nesse embate está de um lado o Ministério Público tentando fazer “valer” a lei e a constituição onde relata que o ingresso no serviço público deve ser mediante concurso, do outro o Prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), que tenta a todo custo manter seus apoiadores “trabalhando” mesmo que de forma terceirizada burlando a legislação e a lei máxima do país.

Acontece que nesta segunda-feira (07) a Procuradoria Geral de Justiça emitiu um parecer no caso dos concursados de Quixadá, mas especificamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade processo nº 0624663-29.2017.8.06.0000 que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A ação foi ajuizada pelo prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT) com o objetivo de anular a Lei Municipal nº 2.765 de 16 de junho de 2015 e, consequentemente, o concurso público regido pelo edital nº 001/2016, demonstrando com essa atitude, ser contra os concursados que se sentem perseguidos pelo gestor. No entanto, o referido parecer é bastante fundamentado além de ser favorável aos aprovados no concurso e contra aos argumentos do prefeito.

Em seu parecer, o Procurador Geral de Justiça Plácido Barroso Rios destacou que, “Ademais, o município não fez qualquer prova do alegado, de ausência de dotação orçamentária para futura execução da despesa com a nomeação, posse e exercício dos aprovados no concurso público. A Lei Municipal nº 2.765 de 16 de junho de 2015, em seu art. 4º, prevê que “as despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do município”.

Conforme o parecer, ao contrário do que alega o atual prefeito, na Lei Orçamentária Anual do município de Quixadá referente aos exercícios de 2015 e de 2016 já havia sim previsão orçamentária para a realização de concurso público. E no próprio parecer o Procurador demonstra documentos comprovando essa previsão orçamentária.

O Procurador Geral de Justiça destacou ainda que, “O ex-prefeito municipal de Quixadá e a ex-secretária municipal de administração apresentaram cópia do estudo de impacto financeiro-orçamentário para a criação dos cargos que seriam providos por meio do concurso público, datado de 08 de dezembro de 2015, documento que de fato sempre existiu e por algum motivo não foi apresentado pela atual gestão. Lembre-se ainda, conforme dito, que o Projeto de lei que gerou a lei ora atacada por esta ADI recebeu parecer favorável da comissão de Legislação, Justiça e Redação e da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara municipal de vereadores do município de Quixadá (documento n.º 12). Ressalte-se que a gestão além de negar sua existência, ainda fundamentou a anulação do concurso público em motivos inverídicos, havendo fortes indícios de má-fé pelo fato de omitir um documento público de extrema importância referente à própria fundamentação do ato atacado.”

E por fim, o parecer conclui: “diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Procurador-Geral de Justiça, abaixo-assinado, requerendo a juntada dos documentos que acompanham a presente, manifesta-se pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada pelo município de Quixadá, requerendo, em fase posterior, nova vistas dos autos para nova manifestação. É o parecer.”

Como se nota, o Procurador de Justiça conclui claramente que a gestão petista fundamentou a anulação do concurso público em motivos inverídicos, havendo fortes indícios de má-fé. Coincidência ou não, o atual prefeito de Quixadá é condenado em primeira, segunda e terceira instância por crime de improbidade administrativa consistente em falsificação de documentos com má-fé, no processo nº 0000465-67.2006.4.05.8101, em trâmite na 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Quixadá, porém permanece chefiando os mesmos documentos da qual foi condenado por falsifica-los.

O documento mostrou, ainda, uma matéria do Monólitos Post informando que aumento remuneração e criou cargos comissionados que serão nomeados pela livre iniciativa do chefe do executivo, mesmo o município estando no 1º quadrimestre com o limite de gastos com pessoal acima do permitido por lei. O Procurador ressaltou, também, a contratação de uma empresa de terceirização de mão de obra por quase 5 milhões de reais.

Essa é mais uma das sucessivas vitórias dos concursados até o presente momento, porém o prefeito de Quixadá sempre movimenta a máquina pública para criar um subterfúgio visando impedir a posse dos aprovados. Resta agora esperar pelas próximas decisões da Justiça acerca do assunto.

Leia abaixo o parecer completo do Procurador Geral de Justiça.

 




Comentários

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  1. Não entendo porque o ministério público um órgão tão sério não tem moral para colocar esse prefeito no lugar dele.alias não bota fora esse aí que sabe oq faz mais não faz, so ta prejudicando a população de Quixadá.alguem sabe me explicar por favor????

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