Em algumas oportunidades anteriores eu disse que não havia nenhuma ilegalidade ou defeito jurídico no ato de atualizar o salário do próximo prefeito de Quixadá, proposto pelo projeto de lei 34/2016, que está atualmente tramitando na Câmara Municipal, mas que não foi votado ainda. Pois bem, eu estava enganado! Caso a presidência da Câmara mantenha a votação deste projeto em pauta, estará promovendo uma clara ilegalidade. Explico.
O projeto em pauta atualiza para cima – de pouco mais de R$ 14 mil para quase R$ 20 mil -, o salário do prefeito de Quixadá, além de conceder, também, generosos acréscimos aos vencimentos do vice-prefeito e dos secretários.
A CONSTITUIÇÃO DÁ AS CARTAS DO JOGO
Ocorre que a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários, deve acontecer segundo os termos do Artigo 29, Inciso V, da Constituição Federal. Neste caso, porém, a própria Constituição não está sendo levada em consideração pela Câmara Municipal de Quixadá. Continue lendo para entender.
Em seu Artigo 29, a Constituição Federal reza que “o Município reger-se-á por lei orgânica”. Excelente. A Lei Orgânica Municipal, assim, deriva sua supremacia da própria Carta Magna da República. Posto isto, podemos agora nos perguntar: o que diz a Lei Orgânica de Quixadá sobre a fixação de subsídios para os agentes políticos do município?
A LEI ORGÂNICA APITA A PARTIDA
Em seu Artigo 18, a Lei Orgânica de Quixadá diz o seguinte: “O subsídio dos agentes políticos do Município será fixado através de lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições, para vigorar na legislatura subsequente.”
Este artigo da Lei Orgânica faz três determinações que precisam ser seguidas para dar legitimidade e legalidade ao ato de fixação dos subsídios dos agentes políticos em Quixadá: (1) que a iniciativa seja da Câmara Municipal; (2) que ocorra no último ano da legislatura; e (3) que a Lei fixe o subsídio num prazo de “até trinta dias antes das eleições”.
O projeto que está atualmente sendo analisado pelos vereadores quixadaenses obedece aos dois primeiros quesitos, mas não ao terceiro. É, portanto, ilegal, seus efeitos são nulos, pois viola a Lei Orgânica.
O projeto deveria ter sido votado até o dia 02 de setembro, mas sua formulação está datada de 22 de setembro e o projeto sequer foi votado. Sua leitura em plenário foi feita tão tardiamente quanto nesta quarta-feira, 26 de outubro, e sua votação está agendada para a próxima sessão, que ocorrerá apenas no dia 03 de novembro. Ou seja: está todo fora do prazo legal.
DEVE PARAR DE TRAMITAR IMEDIATAMENTE
O que tudo isto significa? Significa que a tramitação do projeto de lei 34/2016 na Câmara é, em si mesma, uma imoralidade, pois ocorre em flagrante desrespeito à Lei Maior do Município, sendo, desta forma, ilegal e inconstitucional, devendo, por conseguinte, parar imediatamente.
PÉSSIMO EXEMPLO DA CÂMARA
Caso prossigam neste atentado contra a Lei Orgânica e a Constituição Federal, os vereadores de Quixadá estarão dando um péssimo exemplo aos seus munícipes e merecerão todo o repúdio da sociedade.
É válido, aqui, pedir a instituições como a OAB, cuja Subsecção em Quixadá é presidida pelo Dr. Jairo Cidade, bem como ao Ministério Público Estadual, guardião da legalidade, que se pronunciem sobre este caso, no interesse da própria sociedade e do respeito às leis.
A Lei Orgânica está para o município como a Constituição Federal está para a União. De acordo com o professor Pedro Lenza, leis orgânicas podem ser tidas como Constituições Municipais. Sendo assim, é triste observar a Câmara Municipal – que deveria ser o bastião maior em defesa da obediência às leis do município -, pisar na própria Lei Orgânica, quer por desprezo, quer por despreparo.
Na semana do seu aniversário de 146 anos de emancipação política e administrativa, vale a reflexão: a Terra dos Monólitos e suas leis merecem mais respeito do próprio parlamento.
_______
- Siga o autor no Instagram: @gooldemberg_saraiva
- Siga o autor no Facebook: Gooldemberg Saraiva
- Contato: (88) 9 9972-5179 / bergsaraiva@gmail.com