O cidadão chega a um estabelecimento comercial, tenta comprar alguma coisa e, no momento de efetuar o pagamento, é impedido de concluir a aquisição porque escolheu pagar com cartão de crédito e o valor é considerado baixo demais pelo estabelecimento. Não devo ter sido o primeiro e nem o último a lidar com esta prática. Ela ainda é, aparentemente, bem comum no comércio quixadaense: no cartão, só a partir de valor previamente determinado.
Ocorre, porém, que esta é uma prática abusiva, que viola o direito do consumidor. Ela está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão é uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial. Caso o comerciante insista na exigência que viola o CDC, é possível denunciá-lo ao Procon. Não aceite ter seus direitos violados. Passe o quanto quiser – e puder, claro -, no cartão.
__________
- Instagram: @gooldemberg_saraiva
- Facebook: Gooldemberg Saraiva
- Contato: (88) 9 9972-5179 / bergsaraiva@gmail.com
Já passei muito por esse tipo de constrangimento, sem falar que tem estabelecimentos que até passam abaixo do valor estabelecido mais com uma porcentagem de juros..ou então não parcelam,agora me pergunto: quando eu passo o meu cartão automaticamente estou pagando meu débito e ficarei devendo meu banco é não a eles,então porque tenho que cumpri suas normas?acho muita falta de respeito com nós consumidores..