A justiça determinou que a prefeitura do município de Canindé, no sertão central do Ceará, realize concurso público para preencher as contratações temporárias.
Além disso, o Juiz da 1ª Vara da comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, concedeu liminar para que a administração municipal não renove nenhum contrato temporário para o exercício de qualquer cargo ou função.
Isso aconteceu devido ao fato de que no ano de 2.011 o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Canindé. O MP-CE alega o grande número de contratações e de cargos comissionados que são inconstitucionais, fundamentados por leis municipais.
Na decisão, o juiz concedeu o pedido de liminar, considerando a flagrante ilegalidade da atuação administrativa do requerido, e ainda a existência de grave lesão a ordem pública e a economia do município, além do perigo real de prejuízo ao bom desempenho do serviço público.
A justiça determinou ainda que no prazo de 90 dias a prefeitura faça a adequação dos cargos em comissão relativos as funções e atividades de chefia, direção e assessoramento, mediante Lei Municipal.
O município terá ainda prazo de 30 dias para apresentar a justiça, cópias de todos os contratos, com data, hora, início e termino dos contratos. A prefeitura deve ainda reduzir os contratos em 50%.
Em caso de descumprimento será aplicada multa diária no valor de 1 mil reais. Todas as determinações devem ser cumpridas pelo atual prefeito de Canindé, Paulo Justa.