O juiz substituto da 23ª Vara Federal, Dr. Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, rejeitou denúncias do Ministério Público contra os ex-prefeitos de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques e Rômulo Nepomusceno Carneiro, relacionadas com o caso que ficou popularmente conhecido como “gaiolas fantasmas”.
De acordo com o magistrado, “a atuação comissiva do acusado José Ilário Gonçalves Marques restringe-se à assinatura” de um convênio “firmado entre o Município de Quixadá/CE e a União Federal, por meio da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e de alguns termos aditivos relativos ao referido ajuste”. Em resumo, Ilário teria apenas assinado o convênio que foi alvo de investigação.
A defesa de Ilário Marques teve êxito ao fazer uso de argumentação baseada numa instituição denominada “desconcentração administrativa”, na qual os secretários se tornam diretamente responsáveis por todo e qualquer ato administrativo praticado em suas respectivas pastas.
Os advogados de Marques promoveram o entendimento de que, apesar da assinatura do ex-prefeito aparecer no convênio que foi alvo de investigação – dando mostra do conhecimento dele acerca das questões envolvidas -, as “ordenações de despesa e a celebração de ajuste para executar o convênio … foram efetivados por secretários municipais.”
Assim, chegou-se à conclusão de que a responsabilidade penal objetiva que se tentou aplicar ao ex-prefeito Ilário é incompatível com a Doutrina do Direito Penal.
O juiz aplicou o mesmo entendimento ao ex-prefeito Rômulo Carneiro.
INOCÊNCIA JURÍDICA NÃO SIGNIFICA INOCÊNCIA MORAL
Apesar de ter sido beneficiado pelo tecnicismo jurídico, a avaliação de muitos daqueles que acompanharam o desenrolar da investigação e da posterior denúncia à Justiça, é de que apesar de ter sido declarado juridicamente inocente, Ilário Marques talvez não possa ser declarado moralmente inocente.
Conhecido pelo seu perfil administrativo extremamente concentrador, Ilário dificilmente se mantinha afastado do controle direto dos assuntos da prefeitura, de modo que é muito difícil argumentar a favor de sua inocência moral no caso das “gaiolas fantasmas”, o que não se pode dizer a respeito do ex-prefeito Rômulo Carneiro que, de fato, conferia ampla liberdade de atuação aos seus subordinados do primeiro escalão.
Desta forma, o cenário construído a partir da rejeição da denúncia contra o petista é aquele descrito no ditado popular que reza: “A corda sempre quebra do lado mais fraco”. É válido, também, apontar a lamentável disposição de Marques para apropriar-se de um recurso jurídico que, no final das contas, representa o total abandono, em proveito próprio, de amigos que trabalharam em suas gestões.
GAIOLAS INEXISTENTES
Apesar das conclusões a que chegou a Justiça Federal de 1º instância no caso das “gaiolas fantasmas”, o fato realmente notável é que as tais gaiolas não existem, algo que não pode ser contestado por ninguém. Nem todas as jogadas políticas, os aproveitamentos das brechas legais e as retóricas de palanque são capazes de fazer surgir do nada um equipamento que, de fato, não existe.
Que o povo de Quixadá foi enganado quanto a este assunto na gestão que tinha Ilário Marques à frente como controlador absoluto, é um fato. Se o ex-prefeito entende que a solução para limpar a própria barra é atribuir a culpa exclusivamente ao seu secretariado, tal medida pode inocentá-lo juridicamente, porém, a responsabilidade moral pelo que aconteceu ou deixou de acontecer em sua gestão pode e deve ser amplamente discutida pela população.
ARMADILHA ARGUMENTATIVA
Além do acima, outra implicação resultante da postura adotada pelo ex-prefeito em relação a este caso das “gaiolas fantasmas” é que ela gera uma armadilha argumentativa para os críticos do prefeito João Hudson.
Costumeiramente se lê nas redes sociais e se escuta nos programas de rádio, muitas pessoas atribuindo ao prefeito João Hudson a culpa, jurídica e moral, por tudo o que acontece nesta gestão.
O raciocínio é válido. Mas o escrutínio necessário diante desta posição é este: Por que se pode condenar o prefeito João pelo que seus secretários fazem e, ao mesmo tempo, inocentar Ilário Marques pelo que seus secretários fizeram? Não seria muito mais justo e honesto usar o mesmo peso e a mesma medida para ambos?
É moralmente honesto e direito utilizar-se de tecnicismos jurídicos para jogar a culpa exclusivamente nos secretários quando se sabe que todos os projetos da prefeitura sob o comando de Marques eram escrupulosamente acompanhados de perto por ele?
Ao defender Ilário Marques utilizando tal argumentação baseada em desconcentração administrativa, os advogados conseguiram obter êxito perante a Justiça. Mas podem os apoiadores do petista defender o nome dele e, ao mesmo tempo, condenar o nome do atual prefeito em casos como o das “miragens” quando a questão envolvida é essencialmente a mesma?
Tais questões merecem séria ponderação por parte do eleitorado quixadaense que, mais uma vez, é induzido por alguns políticos a fazerem um debate baseado em partidarismo e nomes, em lendas e mitos, em cores e siglas, e não em projetos para o desenvolvimento do município.
Vi várias vezes as tais gaiolas, que hoje se dizem fantasmas. Não sei por quais razões foram guardadas no Alto São Francisco, na oficina do forró, onde funcionou a Secretaria de Obras e agora está sendo preparada para funcionar uma fábrica de palmilhas.
Desespero do site em atingir o político em questão chama mais atenção do que qualquer título de matéria sobre ele. Bom, se a justiça não julga para deixar tudo muito claro, e inclusive a dimensão moral, eu não sei mais o que é Direito. Então pode ser culpado moral e não jurídico? Aí, aí…
Parabens Ilario Marques. O povo de quixada acredita e confia em vc. Nosso sempre prefeito, querido e honrrado!! Já estamos preparando o terreno, 2016 ta logo aí. Juntos vamos recuperar o tempo perdido e recolocar as coisas no lugar. Até logo gente!!!