Justiça nega liberdade a agricultor acusado de estuprar a própria filha

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o agricultor J.G.S., acusado de abusar sexualmente da filha, de 16 anos de idade. A decisão foi proferida nessa segunda-feira, dia 16.

O réu teve a prisão preventiva decretada em julho de 2011, estando detido na Cadeia Pública de Barbalha, a 525 km de Fortaleza. Segundo os autos, a vítima voltava para casa quando foi abordada pelo pai, que a amarrou e a levou para um matagal. A garota foi abusada sexualmente e acabou engravidando do acusado.

Em depoimento, J.G.S. negou o estupro. A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE objetivando a soltura do réu, sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Ainda segundo a defesa, a decisão que decretou a prisão do agricultor não foi fundamentada.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão do acusado levou em conta a gravidade do crime e objetiva garantir a ordem pública.




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