O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Eduardo Tsunoda, interpôs uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Iracema, Otacílio Bezerra Menezes, requerendo a condenação do réu pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, em razão de contratação irregular de pessoas sem concurso público.
Após ouvir diversos servidores públicos e seus respectivos parentes, o promotor de Justiça comprovou a admissão irregular de pessoas pela Prefeitura, a fim de burlar a regra do concurso público.
Conforme a peça processual, a manobra de troca de servidor concursado por parente que não possuía qualquer vínculo com a administração, ocorreu igualmente entre diversos servidores.
Segundo a ação proposta pelo promotor de Justiça, as práticas do prefeito incorrem na violação dos artigos 11 e 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
De acordo com o que dispõem o citado artigo 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Conforme prevê o artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.