Ceará e Icasa são multados pelo STJD

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Os Auditores do STJD puniram o Ceará com uma multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 por atraso de jogo provocado pela invasão de um torcedor Alvinegro, Art. 206. A multa variava entre R$100,00 e R$ 1.000,00 por cada minuto atrasado. Assim, como foram cinco minutos de atraso o clube cearense pegou pena máxima. Pelo Art. 213 do CBJD Ceará e Bahia foram absolvidos.

O Ceará Sporting Clube e o Esporte Clube BAhia foram denunciados em dois artigos: 213 – inciso II parágrafo 2º e o 206. Os dois artigos previam, em caso de condenação, multas pecuniárias.

A Associação Desportiva Recreativa Cultural Icasa, também foi denunciada no artigo 213, mas inciso I parágrafo 2º. Além da pena pecuniária, poderia sofrer a perda de mando de campo de uma a dez partidas.

A Sessão teve início às 13h38min, contudo os processos envolvendo os times cearense só começaram a ser apreciados e julgados às 17h19min.(horários do Rio de Janeiro), o primeiro foi o que envolvia os times do Ceará e o Bahia. Os dois foram absolvidos no Art. 213, mas o Ceará foi punido em R$ 5.000,00 no Art. 206 (atraso de jogo).

O time do Icasa, num outro processo, foi julgado e pegou uma pena pecuniária no valor de R$ 6.000,00 não sendo penalizado por perda de mando de campo.

 

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