O Ministério Público Federal no Ceará ajuizou ação civil pública, solicitando a inclusão de regras no edital do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem 2011, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Com isso, está reservada ao candidato a possibilidade de recorrer com uso de recurso administrativo, que deve estar presente no edital, caso o candidato se considere prejudicado pela seleção.
Para o autor da ação civil pública, o procurador da República Oscar Costa Filho, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, órgão ligado ao Ministério da Educação, deve deixar de se omitir, e consequentemente, deverá incluir as novas regras no edital, em caráter de urgência, em razão das inscrições terem sido iniciadas na última segunda-feira, dia 23 de maio. Na ação, há a explicação de ser “inerente” a todos os candidatos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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