Justiça suspende as atividades do matadouro de Itarema

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A juíza de Direito da comarca de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas, deferiu, dia 22 de março de 2011, uma ação civil pública com pedido liminar interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão, determinando a imediata suspensão das atividades do matadouro público do daquele Município e estabelecendo uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada dia de retardo no cumprimento da decisão, que será revertida em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).

De acordo com o despacho da magistrada, as irregularidades envolvendo o matadouro são do conhecimento do prefeito de Itarema, Marcos Robério Ribeiro Monteiro, há, pelo menos, cinco anos e, até o momento não se solucionou o problema.

Segundo a juíza, a construção de novo matadouro, iniciada em julho de 2010, até a presente data não se concluiu. Em novembro de 2010, o promovido afirmara que envidaria esforços para que a obra fosse concluída em 40 dias. No entanto, passados mais de 100 dias, a obra não foi concluída e o prefeito requereu mais 60 dias para sua conclusão.

Na liminar, a magistrada Fabrícia de Freitas declarou que o funcionamento do matadouro público de Itarema, nas condições apresentadas, já se prolongou por tempo muito superior ao razoável para que o Município providenciasse uma solução.

O relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria Geral de Justiça, em recente inspeção do referido equipamento traz em seu bojo fotografias que revelam a situação de “repugnante falta de higiene” e de estrutura do matadouro público.

Segundo o relatório, o matadouro está localizado em área urbana, estando bem próximo a residências, e possui fácil acesso de pessoas não autorizadas já que seu terreno não é delimitado. Não atende às condições técnicas, higiênicas e sanitárias, trazendo grandes riscos à saúde pública.

As instalações do matadouro público utilizado pela Prefeitura Municipal de Itarema não atendem aos requisitos ambientais vigentes quanto ao tratamento e destinação de seus efluentes, bem como também aos exigidos pelos ministérios da Agricultura e da Saúde quanto às condições de abate. Ele opera suas atividades em desacordo com as normas sanitárias e ambientais vigentes, o que torna necessária a sua paralisação.

Foto: Ilustrativa




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