O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canindé no exercício das funções de Juiz das Execuções Penais, e na forma das disposições da Lei nº 7.210/84, assinou portaria de nº 02/2011 que determina a interdição da Cadeia Pública da cidade.
No documento Dr. Josimar Almeida Alves explica que a recente fuga de 17 presos da Cadeia pública, a maior da história do Município, fato ocorrido na madrugada do dia 06 de fevereiro, demonstra a falência do Sistema Penitenciário e evidenciam as precárias condições do estabelecimento prisional local, fato que não desperta qualquer atitude ou ação das autoridades locais, muito menos dos órgãos estaduais responsáveis pela política penitenciária.
Ele relata ainda que a atuação do Juiz das Execuções Penais, tem se constituído numa voz isolada e sem eco no que diz respeito a situação precária do estabelecimento que foi concedido para recolher presos numa época em que a realidade social e criminal eram diferentes.
Dr. Josimar determinou que o Comando da Polícia Militar do 4º Batalhão com sede em Canindé instaure procedimento para apurar eventual responsabilidade dos policiais militares que estavam de serviço na Cadeia Pública no dia da fuga.
Na portaria o juiz pede ao Secretário de Justiça do Estado que adote providências no sentido de apurar eventual negligência, omissão ou conivência do agente prisional plantonista no horário em que se deu a fuga, tendo em vista as notícias de que o referido profissional não estava no seu local de trabalho no momento da evasão dos presos.
Fica proibido como medida administrativa e cautelar, a suspensão do direito de visitas dos presos envolvidos na fuga pelo prazo de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado e ainda determina que os presos sejam isolados dos demais internos durante banhos de sol no período de 10 dias.
A portaria proíbe até que a Secretaria de Justiça do Ceará adote medidas efetivas para transferir os presos condenados para as penitenciárias e presídios estaduais, bem como reduzir a quantidade de detentos provisórios de acordo com a capacidade do estabelecimento prisional, transferindo-os para estabelecimentos adequados, sendo que a partir desta data, não será permitida a entrada de presos, condenados ou provisórios, na Cadeia pública de Canindé.
No entendimento de Dr. Josimar a superlotação de internos, tem circunstâncias que aumentam as tensões elevando a violência entre os presos, tentativas de fuga, fugas, além de comprometer a segurança dos agentes penitenciários e demais servidores do estabelecimento prisional.
Para ele, a Cadeia Pública é um equipamento legalmente destinado para recolher presos provisórios, e que os presos condenados devem ser recolhidos nos estabelecimentos prisionais do estado.
A portaria foi enviada para o Ministério Público, Defensoria Pública, Juízo da 2º Vara, Polícias Civil e Militar, Secretaria Estadual de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil.
Policiais da Força Tática de Apoio – FTA conseguiram recapturar mais dois fugitivos. Valdenir Galvão dos Santos e Francisco Fabrício Sousa de Assis que foi levado para a Cadeia Pública de Caridade.
Já na tarde desta segunda-feira, mais dois fugitivos foram recapturados e encontram-se por trás da grade Francisco Alexandro Sousa Cardoso (Leque) e João Paulo de Oliveira Justino (João Paulo).
Fonte: RJC