O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Ipaporanga, Bráulio Vitor da Silva Fernandes, alterou, por meio de uma recomendação, o edital que regulamentou o Concurso Público para ingresso na função de Agente da Cidadania do Programa Pró-Cidadania, assegurando duas vagas para mulheres.
O edital n° 88/2010, em seu item 1.1, ofereceu 10 vagas apenas para o sexo masculino. Segundo o Promotor de Justiça, essa cláusula é inconstitucional, uma vez que fere os princípios da igualdade de sexo e de oportunidades no emprego público, previstos no art. 5°, I, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal.
Além disso, o item assinalado viola a Lei Estadual 14.318/2009, que, em seu art. 4°, estatui que “para a prestação de serviços do Programa Pró-Cidadania previstos no art. 2° desta lei deverão ser admitidos pelos municípios convenentes Agentes de Cidadania, de ambos os sexos, selecionados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal, em processo coordenado e acompanhado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (redação dada pela lei n° 14.708, de 14.05.10)”.
Com isso, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Ipaporanga incluíram duas vagas para o agrupamento feminino e reabriu o prazo de inscrição no concurso.