Essa medida da justiça aconteceu em Juazeiro do Norte, mas bem que poderia ter sido utilizada quando o ex-prefeito de Quixadá Ilário Marques vendeu o hotel municipal de Quixadá.
Até hoje a venda do imóvel não ficou muito entendida, ninguém sabe como ocorreu essa licitação, nem mesmo se houve, e por coincidência um empreiteiro da prefeitura, na época de Ilário, foi o grande vencedor desta licitação.
Mas vamos a notícia:
O juiz de Direito da comarca de Juazeiro do Norte, Gúcio Carvalho Coelho, concedeu, ontem, dia 24, a medida liminar obstativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, impedindo o Município de proceder à alienação do Hotel Municipal, sem prévia licitação, com o evidente propósito de beneficiar o empresário Sílvio Rui Costa Almeida, que já tem negócios com o Poder Público Municipal.
O Executivo local fez publicar editais, pretendendo a venda do referido prédio avaliado em R$ 3.700.000,00 pelo maior preço.
No final do ano passado, a empresa de Sílvio Rui Costa Almeida apresentou ao Município, formalmente, proposta de aquisição do prédio, com dispensa de licitação.
Na proposta, a pretendente pondera e estima que deva ser ressarcida em nada menos que R$ 2.722.642,29, por conta do que supostamente deixaria de auferir em razão da antecipação do termo final do contrato de exploração do Hotel (previsto para 2018) e por isso propôs pagar o saldo, R$ 977.357,71 (R$ 3.700.000,00 – R$ 2.722.642,29), nas condições previstas no edital de licitação (25% à vista e o restante em 24 parcelas).
Em seu despacho, o magistrado oficiou ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, determinou que se abstenha de proceder à lavratura ou registro de qualquer ato objetivando a alienação do imóvel sem prévia autorização do Juízo.
O Município foi intimado para observância da decisão, tendo o prazo de cinco dias para a defesa escrita.
De acordo com a ação interposta pela Promotora de Justiça, embora as provas já sejam por demais contundentes, será indispensável o aprofundamento das investigações, para o real prejuízo ao erário e bem assim salvaguardar o bem público, com juntada posterior de documentos, realização de avaliação judicial do imóvel, comprovação da vantagem na alienação, tomada de depoimentos, e outras provas mais que se fizerem necessárias.
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