O sistema de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vai divulgar, no dia da eleição, os votos dados a candidatos que estejam com seus registros de candidaturas pendentes em função da Lei da Ficha Limpa.
Esses votos, conforme está previsto na Lei Eleitoral, serão computados, mas só serão tornados públicos quando houver uma decisão final da Justiça sobre o registro eleitoral do candidato.
Se o registro de um candidato for indeferido, ao final, a Justiça Eleitoral decidirá se os votos dados a ele serão considerados nulos ou transferidos à legenda.
“Nossas máquinas estão programadas para que, no caso dos candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, apareça simplesmente um zero. Esses votos irão para um arquivo separado e, futuramente, o tribunal decidirá como vai computar esses votos” disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Mesmo não constando do sistema oficial de apuração de votos, a votação de um candidato com registro pendente deverá ser informado pelo TSE à imprensa.
Os votos só serão considerados nulos se os chamados tiverem o registro negado definitivamente.
Fonte: Blog do Noblat