A Justiça Eleitoral, após pedido do Ministério Público Eleitoral, concedeu liminar determinado a suspensão de propaganda sobre pena de morte de autoria de candidato a deputado estadual no Ceará.
Ficou estabelecido um prazo de 48 horas, a contar da notificação do candidato, para que sejam retiradas todas as peças publicitárias com a temática, inclusive conteúdo publicado na internet.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, é irregular a propaganda praticada pelo candidato. A incoerência dessa publicidade decorre da impossibilidade de interferência sobre matéria constitucional, no caso a proibição à pena de morte, regulada como princípio e garantia fundamental, a salvo da interferência de um deputado estadual.
Segundo a representação do procurador Regional Eleitoral Auxiliar Márcio Andrade Torres, a campanha é manifestamente enganosa e juridicamente impossível.
Em seu site na internet, o candidato, que é advogado, insinua a possibilidade de instituição da pena de morte por lei de iniciativa popular. O fato é que a pena de morte não pode ser objeto de Emenda à Constituição e muito menos de lei de iniciativa popular.
Na representação, o MPE solicita que seja determinada a retirada da propaganda eleitoral na internet e recolhidos os cartazes e placas distribuídos em várias partes da cidade, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por cada propaganda não recolhida após o prazo definido.
Segundo o procurador, o candidato deve ser abster de divulgar propaganda enganosa em qualquer meio de comunicação.
O MPE decidiu não divulgar o nome do candidato porque tal divulgação poderia de algum modo interessar à campanha do candidato.
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