Multas de trânsito poderão ser parceladas

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Os proprietário de veículos poderá parcelar suas multas de trânsito em até seis vezes, isso é o que está propondo o senador Raimundo Colombo(DEM-SC) e foi aprovado em decisão terminativa, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o senador a preocupação é com a inadimplência de muitos motoristas que não têm condições de pagar, de uma só vez, multas de trânsito de valores mais elevados.

O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) concordou com a necessidade de socorro financeiro. Em seu parecer favorável, com duas emendas de redação, ele argumenta que “se, em tese, o peso das multas é capaz de induzir os cidadãos ao cumprimento da lei, na prática, a impossibilidade de arcar com o pagamento de valores considerados excessivamente altos tem levado uma legião de infratores à inadimplência”.

Ao admitir a possibilidade de concessão do benefício, entretanto, Alvaro Dias procurou deixar claro que a medida não ameaça o rigor da legislação de trânsito nem a gestão dos recursos gerados pelas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização rodoviária.

Segundo informou, as multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) variam, hoje, de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (infrações de natureza gravíssima).

Ainda segundo alerta do relator, o não pagamento de multa de trânsito afeta não só o motorista, mas pode impedir a própria utilização do veículo. Além de o licenciamento do veículo, anual e obrigatório para sua circulação, não poder ser quitado enquanto houver multas pendentes, a prática da infração pode resultar na apreensão do carro, o que deixa a situação ainda mais complicada.

O pagamento das multas também é exigência para liberação do veículo apreendido, com o agravante de que, passados 90 dias, aqueles não liberados dentro do prazo legal vão a leilão.

Com informações da Agência Senado




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