Dois ex-prefeitos cearenses foram condenados pela Justiça Federal por uso irregular de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).
As condenações são resultado de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal.
Maiard de Andrade, ex-prefeito de Tabuleiro do Norte, e Manoel Ubiratam Cavalcante Pinheiro, ex-prefeito de Solonópole, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de ressarcir integralmente aos cofres públicos os prejuízos financeiros causados no período em que estiveram à frente das administrações municipais .
Os ex-prefeitos, de acordo com as decisões judiciais, também ficarão por cinco anos proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Os ex-gestores condenados ainda podem recorrer das decisões tomadas em primeira instância.
Quando Maiard Andrade esteve à frente da administração de Tabuleiro do Norte, a prefeitura utilizou verbas do Fundef sem respeitar regras previstas na lei que regulamenta a aplicação do fundo, problema comprovado em análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Também ficou comprovada pelo TCM a realização de despesas sem prévia licitação e irregularidades em procedimento licitatório. Na gestão de Manoel Ubirtam Cavalcente Pinheiro, em Solonópole, as regras de aplicação do Fundef também foram infringidas.