Quixadá e demais municípios da 6ª zona eleitoral terão lei seca das 22h de sábado (05) as 19h do domingo (06)

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Apesar do Tribunal Regional Eleitoral – TRE do Ceará anunciar nesta sexta-feira (04) de que não iria publicar nenhuma portaria restringindo a venda de bebida alcóolica no Ceará no dia da eleição e deixando a decisão a cargo de cada Juiz Eleitoral, os municípios de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama terão sim a chamada Lei Seca.

Em portaria divulgada na tarde dessa sexta-feira (04), o Juiz Eleitoral da 6ª Zona, Dr. Welithon Alves de Mesquita baixou uma portaria proibindo a comercialização de bebidas alcóolicas nos quatro municípios entre as 22h desse sábado (05) até 19h de domingo (06), data em que ocorre o 1º turno das eleições municipais.

De acordo com a portaria divulgada, a decisão leva em consideração diversos fatores, entre eles: a necessidade de estabelecer medidas preventivas para garantir a tranquilidade e a segurança durante as Eleições Municipais de 2024, a necessidade de se prevenir a ocorrência de aglomerações comumente verificadas a partir do consumo de álcool e, nessa medida, a potencialização de conflitos.

Os proprietários de supermercados, mercados, padarias e estabelecimentos similares dos Municípios acima indicados poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas. Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 347 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma.

 

 




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