Quixadá: Justiça multa pseudo radialista em R$ 5.000,00 por mentir para favorecer candidato do PT

- por
  • Compartilhe:

A Justiça Eleitoral através do Juiz Auxiliar da 6ª Zona Dr. Wallton Pereira de Souza Paiva multou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o pseudo radialista Wanderley Barbosa por divulgar fake news a respeito do Hospital Municipal de Quixadá. Em seu programa de rádio, ele MENTIU ao afirmar que a licitação do Hospital Municipal de Quixadá havia sido cancelada, em uma clara e desesperada tentativa de confundir o eleitorado e manchar a imagem do prefeito e candidato a reeleição pelo PSD, Ricardo Silveira.

Em sua decisão o Excelentíssimo Juiz afirma: “Quando o representado JOSÉ WANDERLEY FERREIRA BARBOSA afirmou em seu programa de rádio que a licitação para a construção do hospital de Quixadá havia sido cancelada, ele não estava expressando uma opinião, mas fazendo uma afirmação sobre um fato concreto. E, como demonstrado nos autos, esta afirmação era falsa, pois a licitação estava apenas suspensa, não cancelada”, declarou.

Em outro trecho da decisão, Dr. Wallton Pereira de Souza Paiva afirmou que o pseudo radialista “ao propagar esta informação falsa, o representado ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da liberdade jornalística. Sua conduta não se enquadra na proteção constitucional à livre manifestação do pensamento, configurando, na verdade, uma violação à legislação eleitoral e aos princípios que regem o processo democrático”.

Concluindo, a conduta do representado configura propaganda eleitoral negativa baseada em desinformação. Esta prática não apenas viola a legislação eleitoral, mas também compromete o direito dos cidadãos à informação verdadeira, essencial para o exercício consciente do voto e para a saúde do processo democrático. Ao tomar esta decisão, buscamos equilibrar a proteção à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação, garantindo assim a integridade do processo eleitoral e o pleno exercício da cidadania em nossa democracia”, afirmou o Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral antes de proferir sua decisão.

Diante das provas apresentadas o Juiz Auxiliar da 6ª Zona DECIDIU: “Reconhecer a prática de propaganda eleitoral negativa e divulgação de informações falsas por José Wanderley Ferreira Barbosa, aplicando-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97″.

Além disso, o Juiz Dr. Wallton Pereira de Souza Paiva determinou que o representado se abstenha de veicular novas informações falsas sobre o processo licitatório do hospital de Quixadá, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Vale destacar que o juiz ao usar a palavra negativa, usou uma das características de Wanderley Barbosa, que apoia o candidato do PT ao governo municipal por rancor. Além disso, ele diz por onde passa que “ama Quixadá”, mas nos grupos de whatsapp e programas de rádio que sempre deixa uma mensagem denegrindo a imagem da Terra dos Monólitos e, também, sobre as novas conquistas para o município, assim como tentou fazer com o novo hospital, atitude que foi confirmada pela Justiça, como negativa.

 

 




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.