A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) informou que vê as novas regras de controle social e financeiro com preocupação, já que os principais afetados são as pessoas mais vulneráveis. “Enquanto isso, movimentações atípicas e milionárias nunca foram efetivamente combatidas, apesar das alegações da Receita Federal de que fiscaliza essas situações”, destaca em nota enviada ao site Brasil 61.
De toda forma, a entidade aponta vantagens e desvantagens destacadas a partir dessa medida. Em relação aos pontos positivos, a Asscon considera, por exemplo, maior transparência, já que há uma centralização das informações financeiras no sistema de controle. Além disso, é uma forma de combater a evasão fiscal.
No entanto, a associação aponta que as novas regras promovem aumento da burocracia para algumas entidades, assim como a obrigatoriedade de prestar informações e custos adicionais. Outra desvantagem está relacionada à privacidade do contribuinte, já que mais informações serão compartilhadas com a Receita Federal. “A população está preocupada com a possibilidade de ser vigiada e com o risco de cair na malha fina, especialmente se fizerem PIX em pequenas partes”, afirma.
O que deve mudar a partir dessas novas regras?
O novo formato está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2025. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil mensais. Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano. As informações serão repassadas por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para uma melhor compreensão, imaginemos uma pessoa que realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, via Pix. Nessa transação, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Então, ao final de um mês, todos os valores que saíram da conta são somados, inclusive saques. Caso o total ultrapasse o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Com isso, as transações via Pix, além de movimentações financeiras com cartão de crédito, entram no radar da Receita Federal. Até então, somente instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham obrigatoriedade de informar dados sobre esse tipo de operação.
O envio das informações será feito por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que centraliza dados financeiros para fins de monitoramento fiscal. Esse sistema já é utilizado na coleta de dados de contas bancárias, previdência privada e investimentos, por exemplo. Os primeiros dados deverão ser reportados em agosto deste ano, levando em conta as movimentações financeiras realizadas no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro do próximo ano.