Passaram a valer, desde o dia 1° de janeiro, as regras que regulamentam o mercado de quota fixa de apostas online, as chamadas “bets”. Inclusive, no último dia 31 de dezembro, foram publicadas portarias de autorização para as empresas operarem no país na modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
As 66 empresas foram autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. No total, foram pagos R$ 2,01 bilhões em outorgas ao governo federal. Segundo a Pasta, as empresas foram selecionadas após um rigoroso processo de autorização que garantiu o cumprimento de exigências técnicas e financeiras.
Pelas regras, agentes operadores de apostas só poderão atuar no Brasil com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas ligada ao Ministério da Fazenda. Isso garante maior segurança para os consumidores, bem como assegura o cumprimento de deveres pelas operadoras.
Entre as principais medidas que passaram a vigorar em 2025, estão a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada. Além disso, agora há a exigência de identificação dos apostadores por CPF e o reconhecimento facial. O objetivo dessas, entre outras ações, é criar um ambiente mais seguro para os usuários, reforçando o caráter de entretenimento. Outra novidade é que as empresas devem disponibilizar um SAC (serviço de atendimento ao consumidor), que vai receber as reclamações, registros, sugestões, etc.
As operadoras precisam, ainda, estar constituídas conforme a legislação brasileira e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, bem como segurança financeira e práticas de jogo responsável.
As empresas que estiverem fora das regras não poderão atuar no Brasil. Além disso, terão suas operações encerradas.
Com a regulamentação os consumidores poderão utilizar todos os meios jurídicos que o ordenamento brasileiro oferece quando tiverem seus direitos violados ou ameaçados de lesão. Além disso, a regulamentação também traz proteção ao consumidor no que diz respeito ao vício em jogos.
Ccom as novas regras em vigor, as empresas autorizadas passarão a ter a necessidade de ter os seus sistemas devidamente homologados e certificados por entidades técnicas. O que coloca esses sistemas à prova de fraudes, à prova de manipulações e garante que cumpram os requisitos estabelecidos pelo ministério. Eles também deverão estar interligados ao SIGAP, que é o sistema de gestão de apostas do Ministério da Fazenda.