Justiça barra reajuste salarial de Cirilo Pimenta; prefeito queria aumento de quase 40%

- por
  • Compartilhe:

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça aceitou pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim e determinou, nesta quinta-feira (19), a suspensão de lei que autoriza o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e do procurador-geral do município de Quixeramobim. A ação, ingressada pela promotora de Justiça Sheila Monteiro Uchôa, considera que a aprovação do aumento viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios constitucionais.

Em 12 de dezembro de 2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim instaurou Notícia de Fato após receber informações sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 022/24 pela Câmara Municipal de Quixeramobim. O projeto foi votado em regime de urgência, aprovado no dia 11 de dezembro e prevê aumentos salariais para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e para o procurador-geral do Município.

Sobre o regime de urgência, a medida foi justificada pela Casa Legislativa para recompor perdas salariais acumuladas desde 2021. Após aprovado, o projeto foi sancionado pelo prefeito no mesmo dia, resultando na Lei Municipal nº 3.301/2024, que estabelece os novos subsídios a partir de 1º de janeiro de 2025. Os aumentos variam de 14,28% a 37,50%. Consta nos autos que não houve apresentação de estudo de impacto orçamentário. Além disso, a aprovação ocorreu sem discussão, com apenas um voto contrário.

No entendimento do MP do Ceará, a aprovação da norma viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, e fere os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. Ademais, a ação busca defender o patrimônio público, a estabilidade financeira do município e o respeito aos ditames da Constituição Federal. A Justiça determinou ainda fixação de multa de R$ 50.000,00 para cada pagamento efetuado em descumprimento da decisão liminar; e que o município de Quixeramobim se abstenha de pagar os subsídios previstos na Lei Municipal nº 3.301/2024, nos exercícios de 2025 a 2029.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.