Quixadá: Ex-presidente do SINDSEP e candidata pelo PT, Neiva Esteves é multada pela Justiça em R$ 5 mil

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A ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e candidata a vereadora pelo Partido dos Trabalhadores – PT, Neiva Esteves, foi multada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela Justiça Eleitoral por realizar propaganda antecipada através das redes sociais. A sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 6ª Zona foi ratificada pelo Desembargador Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Francisco Gladyson Pontes.

Em postagem realizada em sua rede social, ainda antes do período eleitoral, Neiva Esteves divulgou conteúdo cujo teor configurou pedido explícito de voto por meio da utilização de palavras mágicas, quais sejam: 1) “Vamos juntos construir um Quixadá melhor!”; 2) “venha comigo, venha nessa luta”; 3) “Vamos juntos, construirmos um futuro melhor para todos nós!”; 4) “Vamos juntos construir um futuro mais justo e inclusivo para todos!”; 5) “Conto com cada uma e cada um de vocês nessa caminhada. Vamos juntos construir um futuro melhor para nossa cidade!”; e 6)“em Quixadá, no Sertão Central. Junte-se a nós nessa jornada rumo a um futuro promissor!”; 7)”venha conosco”; 8) “vem com a gente”.

Na decisão que condenou Neiva Esteves em 1ª instância, o Juiz Eleitoral da 6ª Zona justificou a aplicação da multa afirmando que “as expressões utilizadas nas postagens, como “Vamos juntos construir um Quixadá melhor” e “Conto com cada uma e cada um de vocês nessa caminhada”, caracterizam-se como pedido de voto, ainda que implícitas nas chamadas à ação, como estabelecido pelo art. 3º-A, parágrafo único, da Resolução TSE23.610/2019 e corroborado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, finalizou.

Neiva Esteves recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e sofreu mais uma derrota. Ao analisar o caso, o Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes ratificou a decisão de primeira instância e afirmou que “nas publicações em apreço há pedido de votos, foram utilizadas palavras mágicas. Verifico que os vídeos objeto deste processo se enquadram nos critérios acima estabelecidos, o que importa dizer que o denominado “conjunto da obra” indica a quebra da paridade de armas entre os candidatos”, disse.

Em sua sentença e após analisar todo o conjunto de provas contidas no processo, o Desembargador Eleitoral decidiu: “ISSO POSTO configurada a propaganda antecipada, VOTO, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, para conhecer e desprover o recurso, mantendo a sentença que condenou o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Essa representa mais uma dura derrota sofrida por Neiva Esteves que foi rejeitada pelos quixadaenses nas urnas ao tirar 444 votos e não ser eleita vereadora pelo PT, que enfraquecido e após sofrer a maior derrota da história política do município, conseguiu eleger apenas 2 dos 17 vereadores da Câmara Municipal de Quixadá.

CLIQUE AQUI e leia a decisão completa.

 

 

 




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