Quixadá: Justiça indefere registro de candidatura e Mônica do Guto não poderá ser candidata pelo PT

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A Juíza Auxiliar da 6ª Zona Eleitoral Dra. Fabiana Silva Félix da Rocha proferiu decisão na tarde dessa sexta-feira (04), onde indeferiu o registro de candidatura de Mônica Maria Bezerra Borges Pelegrine, a Mônica do Guto, que tentava uma vaga na Câmara Municipal de Quixadá pelo Partido dos Trabalhadores – PT.

A decisão é fruto de um processo em que questiona judicialmente a desfiliação de Mônica do Guto do Partido Renovação Democrática – PRD e posterior filiação ao Partido dos Trabalhadores – PT, que havia ocorrido de forma ilegal e indevida.

No último sábado (28), o Juiz Eleitoral Auxiliar da 6ª Zona derrubou a liminar que reconhecia sua desfiliação ao Partido Renovação Democrática – PRD e sua consequente filiação ao Partido dos Trabalhadores – PT, reestabelecendo sua filiação ao PRD pelo menos até o julgamento final da ação que ocorreu nessa sexta-feira (04).

Já na última quarta-feira (02), Mônica do Guto havia sofrido nova derrota, dessa vez no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, ao impetrar com mandado de segurança com pedido de liminar contra decisão do Juiz Eleitoral Auxiliar da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Wallton Pereira de Souza Paiva, que derrubou a liminar que lhe permitia ser candidata a vereadora em Quixadá pelo Partido dos Trabalhadores – PT.

Ao julgar o caso nessa sexta-feira (04), a Juíza Eleitoral Auxiliar da 6ª zona, afirmou que “a revogação da liminar que fundamentava o deferimento do registro de candidatura constitui alteração jurídica superveniente que afeta diretamente a condição de elegibilidade da requerente, especificamente no que tange à filiação partidária”, afirmou.

“Com a revogação da liminar e o consequente restabelecimento da filiação da requerente ao PRD, resta evidente que ela não atende ao requisito legal de filiação ao PT pelo prazo mínimo exigido pela legislação eleitoral. Logo, estamos diante de uma situação de inelegibilidade superveniente. A jurisprudência é pacífica no sentido de que alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afetem as condições de elegibilidade devem ser consideradas pelo juízo eleitoral, mesmo após o deferimento inicial do registro”, declarou em outro trecho da decisão a Juíza Fabiana Silva Félix da Rocha.

Ao finalizar a decisão a Juíza Eleitoral afirmou: “Ante o exposto, com fundamento no art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997 e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, REVOGO o deferimento anterior e INDEFIRO o registro de candidatura de MÔNICA MARIA BEZERRA BORGES PELEGRINE ao cargo de vereadora pelo Partido dos Trabalhadores no município de Quixadá, Ceará. Intime-se ainda o PARTIDO DOS TRABALHADORES para caso queira, providenciar eventual substituição, no prazo legal”, finalizou a decisão.

A decisão representa um duro golpe na já fragilizada coligação petista que sequer conseguiu formar a chapa completa de candidatos a vereadores.

CLIQUE AQUI  e leia a decisão completa da Juíza Eleitoral Auxiliar Dra. Fabiana Silva Félix da Rocha.

 

 




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