Eleições municipais: o que são e como funcionam as convenções partidárias

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Desde o dia 20 de julho, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para escolherem os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deste ano. As eleições municipais serão em 6 de outubro.

O prazo para as convenções está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e os partidos devem escolher os políticos para o pleito até 5 de agosto – data final para realizar as convenções. Para ser candidato, o político deve estar filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

As convenções são uma espécie de uma eleição interna dos partidos e são realizadas por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que disputarão. Além disso, também é definido o número que os candidatos usarão na urna eletrônica. A legislação eleitoral dá autonomia aos partidos para definirem como serão as convenções.

Candidaturas

Para concorrer, o interessado em se candidatar deve estar em pleno exercício dos direitos políticos e ser filiado ao partido. Além disso, deve ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses.

A idade mínima para concorrer ao cargo de prefeito é de 21 anos e para concorrer à cadeira de vereador o interessado deve ter 18 anos, no mínimo.

Depois de escolhidos os candidatos, os partidos têm até dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro das candidaturas é realizado por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex,  cujo cada Tribunal Eleitoral Regional possui site específico. Após o registro no CANDex, a candidatura será analisada pelo juiz da zona eleitoral da cidade a qual o candidato pretende concorrer.




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