Justiça nega liberdade para prefeito afastado de Uruburetama acusado de abusar sexualmente de pacientes

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou, na manhã desta terça-feira (10), por 2 votos a 1, o habeas corpus impetrado pela defesa do médico e ex-prefeito de Uruburetama, José Hilson Paiva, afastado do cargo e preso por estupro de vulnerável em julho deste ano. José Hilson é acusado de abusar sexualmente de pacientes durante consultas médicas. A decisão atende às denúncias ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Cruz, Rodrigo Coelho Rodrigues de Oliveira, pelo promotor de Justiça da Comarca de Uruburetama Marlon Welter, e pelos promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), nos dias 2 e 5 de agosto, respectivamente.

Conforme as denúncias dos representantes do MPCE, o próprio médico filmava as consultas, momento em que abusava sexualmente das pacientes. Mais de 60 vídeos mostram cenas dos abusos praticados contra, pelo menos, 23 mulheres diferentes. Os crimes aconteciam desde a década de 1980, na cidade de Cruz, Interior do Ceará. Ele está preso desde o dia 19 julho, depois de ser afastado da Prefeitura de Uruburetama e impedido de exercer a profissão de médico pelo Conselho Federal de Medicina. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva votou a favor da liberdade do acusado. Porém, os desembargadores José Tarcílio Souza da Silva e Marlúcia de Araújo Bezerra votaram contra. Apesar de respeitar a mudança de posição da 3ª Câmara Criminal, a defesa de José Hilson garantiu que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

O processo tramita em segredo de justiça em obediência ao que reza o artigo 234 -B do Código Penal. Segundo prevê o referido dispositivo, “os processos em que se apuram crimes definidos neste Título (TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL) correrão em segredo de justiça”. Tal previsão legal é fundamental para que as vítimas se sintam seguras e motivadas a delatar crimes sexuais sem receios quanto à exposição de sua identidade por conta do processo.

Portanto, há o entendimento de que em crimes sexuais, a exposição midiática do caso pode trazer consequências danosas para as vítimas do crime, razão pela qual buscou o legislador proteger o direito à intimidade, sobrepondo-o ao princípio da publicidade, como forma de evitar a revitimização. Nesse sentido, dispõem os artigos 5º, LX, e 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil.




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