Exclusivo: Justiça revoga decisão de Ilário Marques que retirou direitos de servidores e manda prefeitura devolver quase R$ 1 milhão

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Durante a gestão do ex-prefeito João Hudson, foi aprovada uma lei municipal estendendo direitos aos servidores públicos. O objetivo do ex-prefeito era ampliar o número de trabalhadores que poderiam ser enquadrados na Lei Municipal nº 1.311/89, conhecida como “Lei dos Quatro Pisos”, já que apenas um grupinho de apadrinhados políticos se beneficiava com essa lei. Em consequência, alguns servidores fizeram requerimento de enquadramento nos quatro pisos e obtiveram a resposta positiva do chefe do Executivo da época, oportunidade em que passaram a receber um valor maior em suas remunerações.

Apesar disso, Logo que assumiu o poder em janeiro de 2017, além de anular o concurso público, Ilario Marques (PT) também enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei revogando direitos adquiridos dos servidores e logicamente revogando a decisão que enquadrava novas pessoas na “Lei dos Quatro Pisos”. Com a decisão do petista, os servidores que já ganhavam conforme os benefícios da referida lei passaram a ter uma súbita redução salarial, razão pela qual os prejudicados ingressaram imediatamente com uma ação judicial para desfazer a decisão de Ilário.

No entanto, além de ter sido derrotado na questão do concurso, o petista também foi derrotado no caso da anulação dos direitos adquiridos com base na Lei Municipal nº 1.311/89, já que os servidores tiveram causa ganha na Justiça de 1º grau, que determinou o restabelecimento dos vencimentos dos servidores bem como a devolução dos valores descontados com a redução fora da lei. De acordo com a sentença, a Prefeitura deverá devolver aos prejudicados quase um milhão de reais referente a redução salarial ilegal realizada por Ilário Marques.

Ao sentenciar a ação, o magistrado da 3ª Vara de Quixadá, Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa destacou que: “Nem se diga que tal exigência seria exclusiva do gestor anterior, já que a obrigação em tela não é de natureza pessoal dos prefeitos ou vereadores do município, mas sim do próprio ente, que, independentemente do agente político titular da gestão, deve respeitar e dar concretude às medidas que atendam ao interesse público”.

Na ação, a prefeitura alegou que a referida norma foi aprovada em desconformidade com o Decreto nº 06.01.002/2016, que elencou medidas de contenção de despesas administrativas no âmbito do ente público, bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o magistrado contesta a tese da gestão, e observou: “o desequilíbrio fiscal existente nas contas do ente público se dá em virtude da superlotação de funcionários contratados a título precatório, por meio de contratos temporários e afins”.

Dr. Adriano Ribeiro destacou ainda que, “se a ação coletiva está pautada em interesses individuais homogêneos, como ocorre na situação em tela, todos aqueles que se encontrarem em situação análoga devem ser beneficiados pela eventual procedência da lide, na medida em que, sendo declarado irregular o ato normativo expedido pela parte requerida, deve ser afastada a nefasta possibilidade de se criarem situações jurídicas diversas dentro da mesma classe de funcionários públicos”.

Em outro trecho da sentença, o magistrado conclui que a decisão do prefeito de reduzir salário foi ilegal: “Logo, sendo válidos os efeitos produzidos pela Lei nº 1.311/89, deve ser garantido aos servidores por ela abrangidos, cujos atos de enquadramento e equiparação tenham se dado com base legal, a irredutibilidade dos vencimentos fixados pela Lei nº 2.805/2016, não havendo falar em equiparação ou aumento de vantagens por parte do Poder Judiciário, em descompasso com a Súmula 339/STF, já que os direitos objeto desta ação encontram-se devidamente elencados nas Leis nº 1.311/89 e 2.805/2016, tendo sido reduzidos ilegalmente”.

Portanto, na prática temos a seguinte situação: João fez o concurso, mas Ilário anulou. João concedeu direitos com base na “Lei dos Quatro Pisos”, mas Ilário novamente anulou. No final de tudo, porém, com sabedoria e imparcialidade, a Justiça anulou as decisões administrativas do petista e manteve as decisões tomadas por João da Sapataria.

Vale relembrar que o prefeito foi recentemente afastado do cargo na “Operação Fiel da Balança”, sob a acusação da nefasta prática de desvio de dinheiro público. Porém, conseguiu retornar ao cargo mediante uma decisão liminar de “reiteração”, mas a investigação nesse caso continua e em breve novos desdobramentos poderão ocorrer.

Leia abaixo a decisão do Juiz da 3ª Vara de Quixadá Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.




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