Acusado de tentar enganar a Justiça em um processo pela construção de uma chácara em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé. A multa é de 10% do valor corrigido da causa.
Na decisão assinada em 9 de outubro, o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, considerou que Lula “alterou a verdade dos fatos, havendo litigância de má-fé”. Em sua defesa, o petista alegava que houve abuso de autoridade por parte da Prefeitura de São Bernardo do Campo por ter embargado, no ano passado, a construção da casa de campo no terreno próximo à Represa Billings. Na decisão, no entanto, o magistrado lembrou que a obra foi embargada por “construção sem autorização”.
O magistrado considerou ainda que o ex-presidente “fez constar expressamente que não haveria movimentação de terra” durante a obra, afirmando que a tipologia proposta para construção não demandaria isso. Fiscalização posterior teria demonstrado, porém, que houve movimentação de terra, o que motivou o embargo à obra.
O ex-presidente Lula está preso desde abril deste ano em Curitiba, após condenação em segunda instância no caso do triplex em Guarujá (SP).