Ministério Público recomenda que autoridades fiscalizem a condução de veículos por menores de idade em Boa Viagem

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Boa Viagem, emitiu uma recomendação direcionada aos órgãos e agentes de trânsito, ao Conselho Tutelar do Município, à Polícia Civil, à Polícia Militar orientando a fiscalizar e reprimir a condução de carro e motocicletas por crianças e adolescentes no município de Boa Viagem.

A recomendação foi formulada após as Promotorias de Justiça de Boa Viagem terem sido informadas por diversos cidadãos de que adolescentes, e até mesmo crianças com idade inferior a 12 anos, estão dirigindo veículos automotores, infringindo a legislação e colocando em risco a própria integridade e de terceiros.

Caso sejam flagrados, as crianças e adolescentes poderão cumprir medida socioeducativa, conforme o Estado da Criança e do Adolescente (ECA) e os veículos, apreendidos. Já os pais ou responsáveis, poderão ser denunciados por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, um crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Nacional, punível com pena de seis meses a um ano de detenção. Além disso, a conduta irregular dos pais ou responsáveis constitui descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, sujeitando-se a uma pena de multa de três a 20 salários.

A recomendação orienta que, quando uma criança for flagrada dirigindo um veículo, a Polícia Civil deverá comunicar o fato às Promotorias de Justiça de Boa Viagem e ao Conselho Tutelar, no intuito de garantir a proteção integral da criança e do adolescente e notificar os pais ou responsáveis. Aos órgãos de trânsito com atuação no município, como Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Guarda Municipal de Trânsito, foi recomendado que realizem uma fiscalização rigorosa para coibir este tipo de infração.

Foi ressaltado, no documento, que sob nenhuma hipótese, as autoridades competentes conduzam ou transportem qualquer criança ou adolescente em compartimento fechado de veículo policial (porta-malas adaptado), em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.




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