Quixadá: Justiça investiga parecer falso utilizado pela Câmara para aprovar “Pacote de Maldades”, vereadores podem ser afastados

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No último dia 03, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pediu o afastamento dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aracati, bem como pediu a perda dos direitos políticos dos vereadores pelo prazo de quatro anos e bloqueio de bens dos parlamentares até o valor de R$ 392 mil. Neste caso, a Mesa Diretora está sendo acusada de falsificar um projeto de lei que favorecia o prefeito daquele Município porque aumentava o salário dos secretários municipais.

Entretanto, situação idêntica também ocorreu no Município de Quixadá, posto que na sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2017 na Câmara Municipal, foi colocado em pauta projetos de lei de autoria do prefeito Ilário Marques (PT), que ficaram conhecidos como o “Pacote de Maldades”, tendo em vista que um dos projetos votados naquela sessão aumentou todos os impostos e taxas do Município, sem que houvesse qualquer debate prévio ou realização de audiência pública acerca do assunto.

Vereador Guto assina parecer de forma ilegal no lugar do vereador Marcelo Ventura

Em Quixadá a falsificação se deu quando o parecer sobre os projetos do “Pacote de Maldades” foi assinado por um vereador que não é membro da comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal. Pois, os parlamentares que compõe a referida comissão são estes três: Marcelo Ventura (presidente); Darlan Lopes (relator) e Francisco Marlos Holanda (membro). Ocorre que Marcelo Ventura, presidente da comissão, faltou à sessão extraordinária e o vereador Francisco Marlos não assinou os pareceres porque discordou dos projetos, nesse caso então os pareceres rejeitavam os projetos do prefeito, já que apenas Darlan Lopes assinava.

No entanto, alguns vereadores preocupados em não desagradar o prefeito, apressadamente tiveram a fraudulenta ideia de designar outro vereador para assinar no espaço onde deveria assinar o vereador Marcelo Ventura para que o parecer tivesse duas assinaturas favoráveis. O escolhido então foi o vereador Guto da Glaudiesel que assinou o parecer do aumento de impostos e das taxas e mais três pareceres de outros projetos mesmo sem ser membro da comissão. O fato é gravíssimo, pois a lei da Câmara é o seu Regimento Interno que estabelece em seu artigo 62, parágrafo único, que a comissão só poderá ter no máximo 03 membros que serão escolhidos através de eleição e pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares, razão pela qual o vereador Guto não poderia assinar os pareceres, pois não foi eleito para compor a mencionada comissão.

Outro agravante é que o artigo 73, parágrafo 14, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quixadá, só autoriza a substituição do membro da comissão em caso de falta em três reuniões consecutivas e após uma nova eleição para eleger o substituto. Apesar disso, os projetos foram aprovados com um parecer falsificado, pois o vereador Guto da Glaudiesel não foi eleito como membro da comissão permanente de finanças e orçamento, mas assinou no espaço onde deveria ter assinado o vereador Marcelo Ventura que estava ausente na sessão. Na verdade, o objetivo era ter a maioria na comissão para aprovar os projetos de Ilário Marques de qualquer jeito, sem temor a nada.

 

Ação estar pronta para magistrado decidir

Os vereadores Luiz do Hospital, Raimundo Damasceno, Cabo Marlin, Evaristo Oliveira e Louro da Juatama, logo perceberam a gravidade do caso e decidiram defender a sociedade quixadaense dessa aberração ocorrida e ingressaram com uma Ação de Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara Municipal, Ivan Construções (PT), requerendo que a Justiça anule a sessão extraordinária realizada e consequentemente anule todos os projetos aprovados na referida sessão em razão da violação do regimento interno do Poder Legislativo.

O caso é muito grave porque nesse caso a lei foi desrespeitada e a população foi enganada por quem deveria representá-la. Por essas razões, o episódio ocorrido em Quixadá estar sendo apreciado assim como aconteceu em Aracati, tendo em vista que falsificar documento público é conduta criminosa prevista no artigo 297 do Código Penal, com pena de prisão de dois a seis anos e multa. Se a medida que foi adotada em Aracati for a mesma aplicada em Quixadá, a falsificação de parecer para aprovar os projetos do prefeito petista poderão resultar em afastamentos de agentes públicos.

Abaixo você pode conferir a ação elaborada pelos parlamentares, e que desde o dia 16 de abril já se encontra na mesa do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Welinthon Alves de Mesquita, que deverá expedir sua decisão o mais breve possível.




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