Com decisão do STF, ex-presidente Lula entra em contagem regressiva para ser preso

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Em um dos julgamentos mais importantes da história da Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal negou na madrugada desta quinta-feira (5) o pedido de habeas corpus preventivo, protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por seis votos a cinco, os ministros da Suprema Corte entenderam que o petista pode, sim, ser preso por conta da condenação, em segunda instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Em janeiro, o ex-presidente teve a condenação dada pelo juiz Sergio Moro em primeiro grau, confirmada pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Na ocasião, os desembargadores aumentaram a pena de Lula, de nove anos e meio, para 12 anos e um mês de prisão.

A defesa de Lula recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um habeas corpus para evitar a prisão do petista. O pedido foi negado, mas os advogados do ex-presidente questionaram a decisão junto ao STF.

Se a Corte acatasse o habeas corpus de Lula, a decisão abriria precedente para que fosse alterado o atual entendimento sobre quando podem ser feitas as prisões. Em 2016, o STF decidiu que o início da execução de pena poderia se dar após decisão de segundo grau.

Primeiro a votar, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, negou o pedido de habeas corpus, alegando que não se pode “confundir presunção de inocência com o impedimento do início do cumprimento da pena”. Portanto, segundo o ministro não houve ilegalidade na decisão do STJ, que apenas seguiu a jurisprudência criada pelo Supremo.

“Nessa perspectiva, com todas as vênias ao entendimento em sentido diverso, não depreendo que, à luz da jurisprudência atual desse tribunal, o ato coator colida com a lei tão pouco represente abusividade. Ao contrário, o Superior Tribunal de Justiça, ao chancelar a determinação emanada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Suprema Corte e, por expressa imposição legal, deve manter-se íntegra, estável e coerente”.

Na sequência foi a vez do ministro Gilmar Mendes, que pediu para antecipar o voto, alegando estar com viagem marcada para Portugal. O magistrado foi o primeiro a divergir de Fachin. O ministro, que entendeu, em 2016, que condenados em segunda instância já poderiam ser presos, mudou de posição. Mendes votou favorável ao pedido de Lula, alegando que o cumprimento da pena só deve ocorrer a partir da condenação no STJ, ou seja, na terceira instância.

Os quatro ministros seguintes ao voto de Gilmar, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux decidiram acompanhar o entendimento do relator, Edson Fachin.




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