Veja ação: Vereadores ajuizam ação para tentar anular “pacote de maldades” do Prefeito de Quixadá

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Na sessão extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2017 na Câmara Municipal de Quixadá, foi colocado em pauta projetos de lei de autoria do prefeito Ilário Marques (PT), que ficaram conhecidos como o “pacote de maldades”, tendo em vista que um dos projetos votados naquela sessão aumentou todos os impostos e taxas do Município, sem que houvesse qualquer debate prévio ou realização de audiência pública acerca do assunto. Na realidade, a ideia do prefeito era aprovar os projetos a todo custo, já que maquinou tudo previamente e deixou para encaminhar o “pacote de maldades” em pleno recesso da Justiça e numa sessão extraordinária onde normalmente tudo é aprovado na mesma sessão e sem maiores discussões.

No entanto, os vereadores Luiz do Hospital, Raimundo Damasceno, Cabo Marlin, Evaristo Oliveira e Louro da Juatama, logo perceberam a gravidade do caso e decidiram defender a sociedade quixadaense dessa aberração ocorrida. Para tanto, os vereadores ingressaram com uma Ação de Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara Municipal, Ivan Construções (PT), requerendo que a Justiça anule a sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro e consequentemente anule todos os projetos aprovados na referida sessão em razão da violação do regimento interno do Poder Legislativo. A ação foi distribuída para a 1ª Vara da Comarca de Quixadá e o Juiz titular já determinou que o presidente da câmara fosse notificado para prestar suas declarações sobre o processo no prazo de dez dias. Após este prazo os requerimentos dos vereadores deverão ser apreciados.

O fundamento principal alegado pelos vereadores para anular a sessão se baseia num parecer falso utilizado para aprovar os projetos do prefeito de qualquer jeito. Segundo o conteúdo da ação, os projetos referentes ao “pacote de maldades” foram aprovados pelo voto dos vereadores da base aliada de Ilário Marques com um parecer assinado por um vereador que não é membro da comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal. Pois, os parlamentares que compõe a referida comissão são: Marcelo Ventura (presidente); Darlan Lopes (relator) e Cabo Marlin (membro). Ocorre que Marcelo Ventura, presidente da comissão, estava viajando na época e não pode comparecer à sessão extraordinária e o vereador Cabo Marlin não assinou os pareceres porque discordou dos projetos, nesse caso então os pareceres rejeitavam os projetos do prefeito, já que apenas Darlan Lopes havia assinado.

Vereador Guto da Glaudiesel assina parecer de forma ilegal

Porém, apreensivos com uma possível desaprovação dos projetos, apressadamente tiveram a ousada ideia de designar criminosamente outro vereador para assinar no espaço onde deveria assinar o vereador Marcelo Ventura para que o parecer tivesse duas assinaturas favoráveis. O escolhido foi o vereador Guto da Glaudiesel que não pensou duas vezes para agradar o prefeito e assinou, inclusive, o parecer do aumento de impostos e das taxas e mais três pareceres de outros projetos mesmo sem ser membro da comissão.

O fato é gravíssimo, pois a lei da Câmara é o seu Regimento Interno que estabelece em seu artigo 62, parágrafo único, que a comissão só poderá ter no máximo 03 membros que serão escolhidos através de eleição e pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares, razão pela qual o vereador Guto não poderia assinar os pareceres, pois não foi eleito para compor a mencionada comissão.

Outro agravante é que o artigo 73, parágrafo 14, do Regimento Interno, só autoriza a substituição do membro da comissão em caso de falta em três reuniões consecutivas e após uma nova eleição para eleger o substituto, dessa forma: “§ 14 – O membro da Comissão que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas da Comissão ou 05 (cinco) intercaladas, será automaticamente substituído, cabendo ao(à) Presidente(a) da Comissão comunicar o fato ao(à) Presidente(a) da Câmara para providenciar a eleição do(a) substituto(a) nos termos do parágrafo único do artigo 62 deste Regimento.”

Como se nota, os projetos foram aprovados com um parecer que não é verdadeiro nem legal e, portanto falso, pois o vereador Guto da Glaudiesel não foi eleito como membro da comissão permanente de finanças e orçamento, mas assinou no espaço onde deveria ter assinado o vereador Marcelo Ventura que estava ausente na sessão. O caso é realmente gravíssimo, e as condutas dos vereadores envolvidos devem ser igualmente investigadas, porque nesse caso a lei foi desrespeitada por quem mais deveria respeitá-la: aquele que cria a lei. Por essas razões, além de requerer a anulação do ato ilegal na Justiça, certamente o episódio deverá também ser denunciado ao Ministério Público, tendo em vista que falsificar documento público é conduta criminosa prevista no artigo 297 do Código Penal, com pena de prisão de dois a seis anos e multa.

Abaixo você pode conferir a ação elaborada pelos parlamentares quixadaense.

 




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