O Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho suspendeu a liminar concedida no último dia 28 de agosto pela juíza substituta titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, Kathleen Nicola Kilian, que impedia a realização da 28ª Vaquejada de Quixeramobim prevista para acontecer de 07 à 10 de setembro, com isso o evento poderá ser realizado normalmente.
Em sua decisão o Desembargador cita a lei nº 13.364/2016 que elevou o “rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais” à categoria de manifestação da cultura nacional, não sendo necessários, como condição vinculante, o reconhecimento de tais atividades pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, porque a lei em sentido formal já tratu dessa circunstância.
A 28ª Vaqueada de Quixeramobim tem início previsto para esta quinta-feira (07) com uma premiação que pode chegar até R$ 62.000,00 para os vencedores.
Leia abaixo a decisão completa do Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.