Banabuiú voltará a fazer parte da zona eleitoral de Quixadá a partir do dia 05 de outubro

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O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, assinou o Provimento CRE-CE nº 17/2017, que trata das atividades relativas ao rezoneamento eleitoral aprovado pela Resolução TRE-CE nº 661/2017.

No documento, as zonas impactadas foram divididas em quatro grupos, sendo definidas as atividades e os prazos para a implementação do remanejamento das zonas eleitorais do interior para o município de Fortaleza, assim como, a suspensão dos recebimentos de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e das operações do cadastro eleitoral. Também estão aprovados os cronogramas de atividades constantes dos anexos do Provimento com vistas à padronização dos procedimentos de implantação do rezoneamento nos termos da Resolução nº 661/2017.

Com o rezoneamento, o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará reduzirá de 123 para 109, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.

Mudanças

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudança realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.

Suspensão do Atendimento 

Os períodos de suspensão do atendimento ao eleitor nos municípios remanejados ficaram assim definidos

I) 23ª ZE (Tururu), 77ª ZE (Pacoti e Guaramiranga) e 107ª ZE (São Luís do Curu e Umirim): De 8 a 20 de setembro de 2017.

II) 51ª ZE (Pereiro), 58ª ZE (Ipaumirim, Baixio e Umari), 90ª ZE (Parambu), 95ª ZE (Ererê), 102ª ZE (Jati e Penaforte): De 15 a 27 de setembro de 2017.

III) 34ª ZE (Cedro), 42ª ZE (Jardim), 56ª ZE (Ubajara), 87ª ZE (Mucambo, Graça e Pacujá), 100ª ZE (Itaitinga), 103ª ZE (Paraipaba), 106ª ZE (Ocara) e 110ª ZE (Banabuiú): De 22 de setembro a 4 de outubro de 2017.

Encerrado o prazo de suspensão do atendimento, os municípios remanejados passarão a pertencer à jurisdição das zonas para as quais foram transferidos. No entanto, seus eleitores continuarão a ser atendidos nos postos instalados em seus próprios municípios, com exceção de Jardim, Ubajara, Paraipaba e Itaitinga. Nessas cidades, os eleitores passam a ser atendidos nos cartórios das zonas para onde foram transferidos, ou seja, Juazeiro do Norte, Ibiapina, Paracuru e Horizonte, respectivamente.




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