Subprocuradora-Geral da República emite parecer comprovando que Prefeito de Quixadá praticou ato de improbidade

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Nesta quarta-feira (09) a Subprocuradora-Geral da República, Sandra Cureau, emitiu parecer ministerial nº 31931/2017 – SC no Agravo em Recurso Especial nº 488.506 – CE, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, confirmando que está comprovado, nos autos, que o prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), praticou atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

A razão do parecer do Ministério Público Federal no caso se deu porque Ilário Marques resolveu ingressar com mais um recurso no STJ, dessa vez um Agravo Interno tentando reverter a condenação por crime de improbidade consistente em falsificação de documentos públicos. Esse é apenas um dos diversos recursos que o prefeito já protocolou, mas até agora cada decisão só reforça que o crime de improbidade realmente ocorreu e que existe farta comprovação nos autos do processo, motivo pelo qual o mesmo foi condenado pela 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Quixadá na ação nº 0000465-67.2006.4.05.8101.

No parecer que foi amplamente fundamentado, a Subprocuradora-Geral da República ressaltou que: “Na hipótese dos autos, verifica-se que os atos ímprobos atribuídos ao réu atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei no 8.249/92, constatando-se a presença do elemento subjetivo, má-fé, na medida em que o réu falsificou documento no intuito específico de burlar a fiscalização previdenciária. Tais fatos encontram-se fartamente comprovados nos autos. Com tal comportamento do gestor municipal, restou comprovada a má-fé do agente público, desrespeitando-se frontalmente os princípios da administração.”

Ainda de acordo com o parecer, “Depreende-se da fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem que está comprovada, nos autos, a prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei nº 8.429/92”. No final, a Subprocuradora-Geral conclui: “Em face do exposto, o Ministério Público Federal requer o desprovimento do presente agravo interno”

Coincidentemente nesta mesma semana, na última segunda-feira (07), outro processo (0624663-29.2017.8.06.0000) mas que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará teve parecer do Procurador Geral de Justiça Plácido Barroso Rios sobre o caso dos concursados ressaltando também a prática de ato de má-fé envolvendo documento público na gestão do prefeito Ilário Marques. Nesse caso a Procuradoria Geral destacou que “o Projeto de lei que gerou a lei ora atacada por esta ADI recebeu parecer favorável da comissão de Legislação, Justiça e Redação e da comissão de Finanças e Orçamento da Câmara municipal de vereadores do município de Quixadá (documento n.º 12). Ressalte-se que a gestão além de negar sua existência, ainda fundamentou a anulação do concurso público em motivos inverídicos, havendo fortes indícios de má-fé pelo fato de omitir um documento público de extrema importância referente à própria fundamentação do ato atacado.”

Pelos pareceres emitidos esta semana, um em Brasília e outro em Fortaleza, se percebe que o prefeito de Quixadá foi condenado nas três instâncias federais por crime de falsificar documento com má-fé. Por outro lado, pela análise do parecer do caso dos concursados se evidencia que a má-fé com relação ao manuseio de documentos públicos da prefeitura de Quixadá parece que não cessou. Com isso, não se pode negar que é a primeira vez que um prefeito governa este município já condenado por crime de improbidade em primeira, segunda e terceira instância da Justiça Federal, com farta comprovação nos autos.  E o que é pior, como visto no parecer do Procurador de Justiça os mesmos fatos que ensejaram a condenação continuam sendo praticados e identificados pelo próprio Ministério Público.

Leia o parecer completo da Subprocuradora Geral da República.

 




Comentários

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  1. Estamos cansados de tanta “enchecão” de linguiça,o que interessa a nós concursados aprovados é saber quando, de fato, esse prefeitinho vai se curvar à justiça e fazer o que deve ser feito: convocar os concursados para assumir o seu cargo que é de direito.

  2. Qual o objetivo da materia? Desanimar os concursados? Já que 11 anos depois da falsificação dos documentos nada foi feito…

  3. E agora o que acontece com o prefeito ??? alguem pode responder ????

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