Veja decisão: Desembargador suspende liminar que obrigava Prefeito de Quixadá a homologar concurso, mas proíbe de contratar temporários

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Nesta quarta-feira (12) o Prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), publicou dois decretos em que homologa o concurso público e rescinde o contrato de todos os servidores temporários da Prefeitura Municipal.

Acontece que nesta quinta-feira (13) o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Desembargador-Relator Francisco de Assis Filgueira Mendes, proferiu decisão monocrática nos Embargos de Declaração nº 0624150-61.2017.8.06.0000, suspendendo temporariamente a homologação do concurso público do Município de Quixadá.

Além de suspender a homologação do concurso, a referida decisão suspende ainda a obrigação do Município de rescindir, no prazo de 30 (trinta) dias, o contrato de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no edital 001/2016.

No entanto, deve ficar claro que a mencionada decisão só valerá temporariamente até apreciação do mérito da questão, como ressaltou o magistrado ao final da decisão.

Mas o que se destaca nesta decisão é que, o Desembargador observou que no caso do concurso de Quixadá não houve a constatação de possíveis irregularidades e que a realização do certame encontra respaldo orçamentário. Conforme o Relator “não resta dúvida que o precedente invocado na decisão interlocutória ora vergastada é perfeitamente aplicável ao caso em debate, pois, como dito, não consta dos autos informação sobre a abertura de processo administrativo para averiguar possíveis irregularidades, razão pela qual não há que falar em violação ao artigo 489, § 1º, do CPC/2015.”

Acrescenta ainda o Desembargador: “Verifico, ainda e pela segunda vez, que os documentos colacionados pela parte ora agravada no juízo de origem, conforme registrado pelo magistrado, revelam que a realização do concurso público do Município de Quixadá encontra respaldo orçamentário.”

Outro destaque na decisão foi o fato de que, o Desembargador advertiu a Prefeitura de Quixadá de que a Constituição deve ser obedecida quanto ao Concurso Público, alertando para o seguinte: “advirto a parte ora embargante sobre a norma do artigo 37, I e IX, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura no cargo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, sendo excepcionadas as contratações temporárias quando destinadas exclusivamente aos casos em que for comprovada a necessidade temporária de pessoal, não devendo abranger, portanto, serviços permanentes, os quais deverão ser preenchidos necessariamente mediante concurso.”

Portanto, além de a decisão de suspender a homologação do concurso público ser meramente temporária, foi observada ainda que a realização do referido concurso não contém possíveis irregularidades e que encontra respaldo orçamentário.

Outro fato que chama atenção foi que em sua decisão o magistrado deixa claro que “deve ser mantido o comando judicial que determina que o ora embargante se abstenha de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agente públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital 001/2016, bem como de renovar ou prorrogar contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos no edital 001/2016, enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas, no referido certame ainda não nomeado e empossado.”

Portanto como nesta quarta-feira (12) foi rescindido todos os contratos dos servidores temporários da administração municipal, caso o prefeito tente recontratar os servidores ou faça novos contratos poderá incorrer no crime de desobediência a decisão judicial, no caso a do Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

O Prefeito de Quixadá optou conscientemente por uma relação de extrema animosidade com as pessoas que passaram no concurso público, e, também, com o Ministério Público numa clara tentativa de continuar com os prestadores de serviços na gestão. Em breve essa celeuma deverá ter novos desdobramentos.

Veja a decisão completa do Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

 




Comentários

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  1. Só lamento, vivo a vida esperando assumir a vaga que tenho direito por justiça e nunca consigo alcançar meu sonho.

  2. NOVELA NÃO. … POUCA ESTIMA PELA ADMINISTRACAO DO DINHEIRO DO POVO, DAS FAMÍLIAS. .. GANHOU TEMPO O ATUAL GESTOR, COMO SE DIZ NO POPULAR, VAI EMPURRANDO COM A BARRIGA, ATÉ QUANDO A
    LENTA JUSTIÇA PERMITIR !!

  3. Mais um capítulo de uma novela sem fim…
    Haja coração e paciência…

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