TCM constata desmonte de prefeituras; Quixadá, Canindé e Itapiúna aparecem em relatório

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Os documentos foram entregues pelo diretor geral do TCM, Juraci Muniz Júnior, à Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap). (FOTO: MPCE/Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará apresentou à Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), mais uma remessa de relatórios produzidos a partir de fiscalizações realizadas pelos técnicos do órgão em seis prefeituras do interior: Quixadá, Canindé, Itapiúna, Paramoti, Limoeiro do Norte e Redenção. Os relatórios apontam para um verdadeiro desmonte das máquinas públicas.

Ao Diário do Nordeste, a procuradora de justiça do MPCE e coordenadora da Procap, Vanja Fontenele, disse que “há contratações indevidas, paralisações de serviços essenciais, como transporte escolar e coleta de lixo, pagamento antecipado de alguns contratos e, em alguns, foram constatadas obras que não foram terminadas mas que já foram antecipadamente pagas.” Ela não especificou, porém, exatamente em quais municípios tais irregularidades foram detectadas.

Sobre o trabalho do TCM em parceria com o Ministério Público Estadual, Fonteneles explica: “São duas análises técnicas em andamento, o TCM acompanha a questão da improbidade e o MPCE a parte da responsabilidade penal e também com o objetivo de obter o ressarcimento de algum prejuízo que seja por ventura constatado.” “As fiscalizações continuarão até o início do mês de dezembro”, garante.

SERTÃO CENTRAL EM FOCO

A fiscalização em Quixadá e Canindé foi feita a partir do dia 17 de outubro. O conselheiro do TCM, Francisco Aguiar, explicou em reunião com prefeitos que os trabalhos de fiscalização estavam sendo direcionados por aspectos que indicavam a possível ocorrência de descontinuidade administrativa ou uso indevido de recursos públicos, tais como: desvio de finalidade na aplicação do erário, dificuldades na transição de governo, risco de endividamento decorrente de atrasos em pagamentos, descumprimento do limite de despesas com pessoal (disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal) e suposto uso da máquina pública com fins eleitoreiros.

As conclusões das fiscalizações podem motivar a abertura de processos no TCM, para apuração de responsabilidades, e resultar em desaprovação de contas, aplicação de multas e determinação de devoluções aos cofres públicos.

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13076605_1139166942789841_2340143932051734232_nPor Gooldemberg Saraiva




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