O juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Paulo Sergio dos Reis, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo prefeito afastado de Canindé Celso Crisóstomo, na ultima quinta-feira (25) contra os vereadores Edson Cavalcante, Karlinda Coelho e Maninho Barroso, este primeiro presidente da comissão processante que analisa o pedido de cassação contra o gestor afastado.
No pedido, o impetrante alega que vereadores violaram o devido processo legal, na condução da comissão processante junto a Câmara Municipal. Segundo Crisóstomo, a comissão não aplicou o previsto no Processo Civil, ainda determinando que o prefeito afastado conduzisse as testemunhas, por ele indicadas, à audiência de instrução, independentemente de intimação.
O impetrante fez grave acusação ao presidente da comissão processante ao afirmar que ele estaria entre vereadores que teriam recebido R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para votar pelo seu afastamento.
Em razão dos fatos narrados, o impetrante ajuizou o pedido liminar a suspensão da tramitação do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal, até o julgamento de seu pedido, com a consequente suspensão da realização de audiência de oitiva de testemunhas.
O juiz, por sua vez, disse que o processo não conta com provas cabais acerca da suspeição do presidente da comissão processante. Já com relação a determinação que a comissão processante proceda a intimação pessoal das testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução, disse que o pleito perdeu o objeto, pois a audiência já teria ocorrido. (do Ceará Agora)