O Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá efetuou na última semana a pintura de algumas faixas de travessia de pedestres em semáforos do centro da cidade. O plano é sinalizar com faixas todos os cruzamentos com semáforo.
Mal acostumados pela ausência de faixas, a maioria dos motoristas e motociclistas até tem respeitado os espaços sinalizados, mas muitos ainda não compreendem que o local de parar não é apenas imediatamente antes das faixas verticais, e sim imediatamente antes da faixa de retenção, isto é, antes da linha horizontal.
Nas fotos, percebe-se que os carros e as motos ainda avançam sobre a linha de retenção da faixa, o que é uma clara violação das leis de trânsito.
DICAS:
1 – Quando estiver se aproximando da faixa de pedestres, dê alguns toques de advertência pisando levemente no freio para avisar o motorista de trás a sua intenção de parar para o pedestre atravessar na faixa.
2 – Quando estiver parado atrás da linha de retenção da faixa de pedestres, enquanto aguarda a travessia, sempre que for possível, coloque o carro em 1ª marcha, faça a meia embreagem e pise firme no freio. Caso o carro de trás bata na traseira do seu carro, esse procedimento vai ajudar a segurar o seu carro e impedir que ele seja lançado para frente, ameaçando a segurança de quem estiver atravessando a faixa.
3 – Deixar de dar a vez ao pedestre é infração gravíssima com 7 pontos na carteira.
4 – Lembre-se que pessoas idosas, cadeirantes, pessoas andando com ajuda de muleta, de andador, mulheres grávidas, com criança de colo, são pessoas que costumam atravessar mais lentamente a faixa de pedestres. Aguarde, espere, respeite a vida no trânsito. No trânsito, os veículos maiores são responsáveis pelos veículos menores e todos juntos, são responsáveis e devem cuidar e proteger o pedestre (art. 29, CTB).
5 – O pedestre tem prioridade na travessia da faixa mesmo que o sinal de semáforo tenha aberto para os carros, portanto, aguarde o pedestre concluir a travessia da faixa para seguir com segurança (art. 70, parágrafo único CTB).
6 – Está no art. 170 do CTB: constitui infração gravíssima: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, punida com multa e suspensão do direito de dirigir.