O juiz Paulo Sérgio Reis, da comarca de Madalena, no sertão central do Ceará, deferiu medidas liminares em desfavor de 28 empresas envolvidas em fraudes licitatórias no Município.
A partir de agora, elas ficam proibidas de serem contratadas pela Prefeitura durante 180 dias. Além disso, foram determinados o bloqueio das contas bancárias, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todas elas.
A decisão, publicada em 15 de dezembro, atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que vem investigando o caso há cerca de dois meses.
Após a análise de documentos apreendidos, constatou-se a existência de provas inequívocas quanto à ocorrência de fraudes em pelo menos 25 processos licitatórios, motivo pelo qual os promotores de Justiça Alessandra Loreto, Igor Pinheiro e André Clark Cavalcante ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) em novembro de 2014.
As licitações são referentes a diversas contratações – locação de veículos e máquinas; fornecimento de combustíveis; aquisição de alimentos e material hospitalar e odontológico; serviços gráficos e de lava-jato. O valor global gasto se aproxima dos R$ 7 milhões. Por conta disso, a Justiça também determinou que o Município realize, em um prazo de 60 dias, novas licitações para substituir as que foram alvo de questionamento judicial.
As investigações sobre o caso continuam e, segundo os promotores, o próximo passo é ajuizar uma ação de improbidade administrativa contra todos os responsáveis pelo esquema de fraudes e formular representação contra o prefeito, Zarlul Kalil, por infração político-administrativa junto à Câmara Municipal para a cassação do seu mandato.
Cabe ressaltar que o gestor está afastado do cargo desde novembro por determinação judicial. Naquela data, quando o MPCE e a Polícia Civil deflagraram a “Operação Caixa Preta”, 27 pessoas que ocupavam cargos públicos no Município foram afastadas, incluindo todos os secretários, entre os quais está a primeira-dama, Sandra Kalil, e a ex-prefeita Antônia Lobo Pinho Lima; além de membros da Comissão de Licitação e assessores jurídicos. A duração do afastamento é de 180 dias.
O MPCE aguarda agora o julgamento do mérito da ACP ajuizada em novembro, a qual pede a declaração de nulidade dos procedimentos licitatórios impugnados, o ressarcimento dos danos causados ao erário, a proibição das empresas de serem contratadas no Estado do Ceará por até 5 anos e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.
Segue abaixo a lista das empresas investigadas:
1 – Sigma Locações e Serviços EIRELI-ME.
2 – JT Pereira Moreira-ME;
3 – Maria Liliane Gomes de Sousa-ME;
4 – Gráfica e Editora LTDA;
5 – Antônio Anselmo de Oliveira-ME;
6 – XM Locação de Máquinas e Equipamentos EIRELE;
7 – Araújo e Silva Comércio Varejista de Alimentos LTDA;
8 – CJ Transportes e Construções LTDA;
9 – CVA Engenharia LTDA;
10 – SBA Comunicações LTDA;
11 – LUXUS Comercial Ltda-ME;
12 – R4C Pereira Maltas Construções e Serviços Ltda;
13 – José Eufrásio Lima Batista;
14 – Contabilis Serviços de Contabilidade S/S;
15 – Carlos Cesar Cavalcante Cidrão-EPP;
16 – César Gustavo Jatai Cidrão-ME;
17 – PROHOSPITAL Comércio Holanda Ltda;
18 – PANORAMA Comércio de Prod. Médicos e Farmacêiticos LTDA;
19 – Êxito Produções e Evento LTDA-ME;
20 -F&F Assessoria e Consultoria Administrativa S/C LTDA;
21 – PINHO &LIMA LTDA;
22 – FOX Construções e Locações Ltda;
23 – MPS Serviços, Transportes e Construções LTDA;
24 – EDIÇÕES IPDH – Gráfica, Editora e Serviços Ltda;
25 – AS Alves Bezerra ME;
26 – Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos LTDA;
27 – F Edson F Lima Filho Contabilidade-ME;
28 – G&C Transports e Construções Ltda.
Fonte: MPCE