Mercado de trabalho “fora da lei” é prática corriqueira em Quixadá e região

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Uma prática irregular que continua caracterizando parte do mercado de trabalho em Quixadá e região é a admissão de empregado sem registro ou recebendo proventos “por fora”. O que muitos ainda não sabem é que tais modelos de relação empregatícia são infrações trabalhistas de natureza grave.

A falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegue obter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, não possui qualquer valor depositado a título de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, é claro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego.

Muitas empresas contratam – inclusive menores – sem qualquer registro em carteira, alegando que assim poderão pagar melhores salários. Na maioria das vezes, o trabalhador, carente de recursos financeiros, aceita essa situação pela necessidade de manutenção do emprego, tornando-se, assim, vítima da sonegação de direitos trabalhistas básicos. Em geral, os mantenedores de tais práticas são movidos pela ganância de lucrar à base da exploração e negação dos direitos alheios.

Segundo a Lei, porém, quando o empregado é admitido – mesmo em contrato de experiência – a empresa tem que fazer as anotações na carteira de trabalho, obrigatoriamente, no prazo de 48 horas, a contar da admissão do empregado, sob pena de multa, que será aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A recusa em dar baixa ou anotar a carteira de trabalho por parte do empregador, constitui violação de direito trabalhista mediante fraude, nos termos do artigo 203 do Código Penal. Nessa circunstância, os magistrados ou os tribunais trabalhistas em geral dão ciência ao Ministério Público, remetendo as peças necessárias do processo e prestando as eventuais informações pertinentes, a fim de que o MP possa ajuizar a eventual ação penal cabível.

Em Quixadá, há relatos de que existe uma ampla parcela do mercado de trabalho que pode ser classificada como “fora da lei”. O espectro da ilegalidade abrange desde o setor de comércio logístico, passando pelo de serviços, e até mesmo manufatura de produtos destinados à manipulação profissional de médicos e dentistas. É o caso, por exemplo, da produção de próteses dentárias, um mercado que em parte ainda subsiste, principalmente no interior, à base de mão de obra mantida à margem da legalidade.

Pequenas oficinas, destinadas ao conserto de carros, motos, eletro-eletrônicos, manutenção e venda de centrais de ar e outros, também incidem com bastante regularidade na prática de contratar sem registro. A atuação de órgãos fiscalizadores, porém, deixa muito a desejar no interior do Estado, contribuindo para a continuidade e proliferação de tais infrações trabalhistas.




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