As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas do país, pesarão muito mais no bolso a partir do próximo dia 1º de novembro.
Fazer ultrapassagens ou andar no acostamento, por exemplo, infração que atualmente resulta em multa de R$ 127,69, terá o valor reajustado para R$ 957,70 –um aumento de 650%.
As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse valor.
O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro. Atualmente, o motorista infrator paga o valor de R$ 191,54 e com a nova lei sancionada a multa passará a ser de R$ 1.915,40, ou seja, o mesmo valor da multa por infrações da Lei Seca.