Acostumada a conceder, em diversas bases, liminares a políticos acusados de todo tipo de falcatruas, a Justiça negou a concessão de uma liminar a um homem acusado de ser ladrão de galinha.
ENTENDA O CASO
A mãe de Afanásio Maximiano Guimarães nem sabe do que se trata o Supremo Tribunal Federal (STF), tampouco quem é e o que faz o ministro Luiz Fux. Mas é lá que tramita o processo judicial a que seu filho responde: o furto de um galo e uma galinha avaliados em R$ 40, no distrito de Rochedo de Minas, na Zona da Mata.
Na madrugada de 10 de maio de 2013, Afanásio, 27 anos, retirou os animais do quintal do vizinho Raimundo das Graças Miranda (foto ao lado), primo distante da sua família, e sumiu. A vítima prestou queixa à polícia. “Depois de intimado, ele veio pedir desculpas e assumir o ato, mas já era tarde. Não quero dinheiro, só espero que o processo lhe sirva de lição. Afinal, ‘quem tira prego tira carro’”, disse Raimundo.
A defensora pública Renata Cunha Martins, de São João Nepomuceno, também na Zona da Mata, é responsável pelo processo e diz que nunca imaginou que esse tipo de caso fosse parar no Supremo. Ela recorreu à Justiça da cidade para arquivar o processo alegando “princípio da insignificância”, que leva em conta o produto do furto. Quando o recurso foi negado, o processo chegou em Belo Horizonte. Outro defensor tentou o mesmo que Renata no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e também não conseguiu o arquivamento. Por isso, ele recorreu ao Supremo.
COMO ESTÁ O CASO NO STF
O ministro do STF Luiz Fux rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra o suposto ladrão de galinha. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.
O caso, como já dito, chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.
Resumo: o homem roubou a galinha, se arrependeu, devolveu a galinha e, mesmo assim, a ação contra ele não foi trancada. E nem mesmo liminar foi aceita pelo STF. A Justiça é implacável com ladrões de galinha. Alguém duvida que a justiça funciona em nosso país? Enquanto isso, aguardam julgamento questões como as perdas na poupança decorrentes de planos econômicos, a descriminalização das drogas e o pagamento de precatórios. Quem realmente entende esse Brasil?
PERCA DE TEMPO E DE RECURSOS PÚBLICOS
Ricardo Giuliani, Doutor em Direito, observa que, para chegar lá, a ação pedindo a extinção do processo teve de passar pelas mãos e ocupar o tempo de muitos servidores de salários respeitáveis, representando um custo infinitas vezes superior ao das galinhas. No primeiro grau, envolveu um representante do MP, um defensor e um juiz. No segundo, um desembargador relator, um desembargador revisor, um desembargador vogal e mais um procurador de Justiça. Chegando ao STJ, teve de passar por ministros e por um procurador da República. Depois disso tudo, caiu nas mãos de Fux, o relator da ação no Supremo.
Fux recebe R$ 32 mil mensais. Cada hora dele custa mais do que as duas galinhas. Se o custo com o processo se limitasse à participação do ministro por 55 minutos, o país já estaria no prejuízo.
— A chance de extinguir uma ação como essa não é a favor do réu, é a favor da sociedade. Mas isso não ocorreu porque o Judiciário não existe para a sociedade, existe para si mesmo — critica Giuliani.
O episódio das galinhas não é isolado. Dois anos atrás, o Supremo teve de desviar a atenção do julgamento do mensalão para avaliar um furto de chocolate. Já foram julgadas também ações relativas a roubo de celular, de garrafa de vinho, de roda de carro e de embalagem de xampu. Para Afanásio, o afanador de penosas, não adiantou sequer ter prontamente devolvido as aves ao seu legítimo proprietário.
O caso poderá ter novo desdobramento em maio, quando a Justiça, em primeiro grau, deve avaliar a suspensão condicional do processo
Roubar uma galinha, ou um milhão de Reais é uma infração e deve ser tratada como tal. O despropósito, para dizer o mínimo, está em se permitir que uma questão como esta chegue à corte suprema do País e nela o magistrado que a aprecia ser incapaz de julgar-lhe o mérito. Uma vergonha! Parafraseando o Boris Casoy.
roubo de galinhas…merece toda brutalidade das leis…ate o fim.
Roubo de dinheiro publico… merece absolvição dos culpados.
Brasil……………………………..?