MPF recomenda melhorias no serviço de merenda escolar em Iguatu

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Secretaria de Educação de Iguatu, para que seja realizada adequação da aquisição, do armazenamento e do fornecimento da merenda escolar no município, atendendo às determinações do Ministério da Educação (MEC) para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Em maio do ano passado, inquérito civil público foi instaurado pela Procuradoria da República Polo Juazeiro do Norte/Iguatu, para apurar denúncia de que merenda estragada estaria sendo distribuída a alunos da rede municipal. Também segundo a denúncia feita on line, a Escola Pacífico Guedes teria recebido alimentos estragados que seriam utilizados no preparo da refeição de estudantes.

O MPF visitou a escola para verificar as condições de preparo, armazenamento e conservação de gêneros alimentícios e foram identificadas várias irregularidades, como falta de acompanhamento de nutricionista, com repetição do cardápio, que não obedecia o cardápio nutricional. Instalações de gás e o fogão estavam em mal estado de conservação, dispostos em ambiente interno da cozinha. As funcionárias não utilizavam equipamentos de higiene e produtos alimentícios estavam estocados no chão.

O MPF lembra que a prefeitura é uma entidade executora do PNAE, sendo responsável pelo recebimento e pela prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), incumbindo à Secretaria de Educação a função de executar as compras relativas aos recursos recebidos.

Confira algumas medidas recomendas pelo Ministério Público Federal à Prefeitura de Iguatu:

 – Nutricionista responsável pelo cardápio deve acompanhar o preparo dos alimentos nas escolas do município de forma periódica, com elaboração de relatórios;

– Os cardápios devem ser diferenciados para cada faixa etária de estudantes, respeitando as necessidades nutricionais de cada um (artigo 25, § 5º, da Resolução nº 38/2009 do FNDE e Anexo III da mesma norma);

– Os cardápios devem oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas (artigo 15, § 4º, da Resolução nº 38/2009 do FNDE);

– Deve ser extinta a prática de oferecimento de bebidas com baixo teor nutricional, tais como refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares (artigo 17, I, da Resolução nº 38/2009 do FNDE);

– O município, por intermédio da Secretaria de Educação, deve realizar o controle de estoque de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar;

– Seja providenciado o adequado armazenamento de alimentos nas escolas, através da compra de estantes ou adaptação das estruturas físicas das escolas; – Sejam providenciadas as adaptações e reformas necessárias nas escolas em que houver carência de local específico para realização das refeições pelos alunos/refeitórios.

*As informações são do Jornal O Povo




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