A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará ,TCE,decidiu, na última quarta-feira, dia 21, por unanimidade de votos, multar os prefeitos de Assaré, Francisco Evanderto Almeida; e de Pindoretama, Regina Lúcia Vasconcelos Albino, em R$ 3.100,00, cada, em decorrência da utilização irregular de microônibus escolares cedidos pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) aos municípios.
O prazo concedido para que os gestores comprovem o recolhimento das multas junto à Secretaria Geral do TCE-CE é de 30 dias.
O voto do relator, auditor substituto de conselheiro Paulo César de Souza, foi acompanhado pela presidente da 2ª Câmara do Tribunal, conselheira Soraia Victor; e pelo auditor substituto de conselheiro Itacir Todero, que integram o colegiado.
Os processos tiveram início por meio de representações formuladas pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-CE, com repercussão na Seduc, versando sobre acompanhamento da utilização de bens públicos cedidos aos municípios de Assaré e de Pindoretama, para fins de transporte escolar dos alunos do Ensino Médio.
A 5ª ICE informou que, no dia 16 de novembro de 2007, às 20h45min, um veículo cedido à Prefeitura Municipal de Assaré, localizada a 520 km de Fortaleza, para fins de transporte escolar foi encontrado estacionado na avenida Beira-Mar, em frente a um hotel da capital cearense. A 5ª Inspetoria informou ainda que, no dia 4 de julho de 2009, por volta das 6h55min, outro veículo, cedido pela Seduc à Prefeitura Municipal de Pindoretama, distante 49,3 km de Fortaleza, com a mesma finalidade, foi encontrado estacionado na rua Casimiro de Abreu, também na capital.
Nos dois casos, a 5ª ICE identificou uso dos veículos fora de seu objetivo exclusivo, que é o transporte de alunos do ensino médio da rede pública. Nos respectivos processos, foi constatado que as prefeituras não solicitaram da Seduc autorização para efetivar os percursos.
Com base em certificados da 5ª ICE, o relator Paulo César de Souza votou pela irregularidade da utilização dos microônibus cedidos aos municípios, com aplicação de multa aos gestores responsáveis.
Ainda no sentido de, em caso de não recolhimento das quantias e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, seja determinada a inscrição dos nomes dos responsáveis no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine), bem como na lista de inadimplentes do TCE-CE, com remessa de cópias dos processos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição dos valores na dívida ativa.
Na mesma decisão, foi determinado aos municípios de Assaré e de Pindoretama que se abstenham de utilizar os microônibus em desacordo com as normas legais, bem como que a Seduc e as Credes em que se localizam os municípios proceda a uma fiscalização rigorosa da utilização dos veículos escolares cedidos às prefeituras. Também com base no voto do relator Paulo César de Souza, foi determinado o envio de cópia dos autos às Promotorias de Justiça de Assaré e de Pindoretama.
De 2007 até agora, conforme levantamento da 5ª Inspetoria de Controle Externo, o TCE-CE aplicou a multas a prefeitos ou ex-prefeitos de 28 municípios cearenses, em decorrência de desvio de finalidade na utilização de transporte escolar.
O pleno e as Câmaras da Corte de Contas deliberaram, nestes processos, pela aplicação de multas que somam R$ 99.700,00. A Inspetoria aponta ainda que 25 processos em tramitação no Tribunal tratam do mesmo assunto, aguardando julgamento final.