O juiz de Direito da comarca de Russas, Raimundo Lucena Neto, concedeu, nesta quarta-feira, dia 21, a antecipação de tutela a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Emílio Tahim, determinando a suspensão do trâmite do concurso público promovido pela Prefeitura de Russas.
O magistrado suspendeu, também, qualquer pagamento ao Instituto nacional de Gestão Avançada (INGA), referente ao contrato cujo objeto é realização do certame seletivo para o preenchimento de diversos cargos, até a decisão de mérito.
Ao tomar conhecimento da realização do concurso, o Ministério Público promoveu a abertura de procedimento administrativo para fiscalizar a regularidade do certame e, tão logo teve acesso ao procedimento licitatório para a escolha da empresa Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), verificou que a contratação da empresa tinha sido precedida do procedimento licitatório denominado pregão.
No entanto, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 10.520, o pregão só pode ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. “Concurso público não é um serviço comum. É especialíssimo” – disse.
A decisão foi proferida no bojo de ação civil pública movida pelo Ministério Público para anular o procedimento licitatório e todos os atos dele decorrentes.
Também foi encaminhada recomendação ao Prefeito Municipal de Russas, Raimundo Cordeiro de Freitas, mas ele discorda do entendimento defendido na ação civil pública e já manifestou que irá contestar o pedido.
Quem vai defender o direito dos mais de 600 aprovados honestamente? Pessoas de bem que pagam imposto. E q passaram dias e noites estudando para passar num concurso publico. Isso mostra q tem pessoas, grupos políticos e órgãos públicos muito interessados em cancelar este concurso. Quem vai julgar o mérito do concurso é o poder judiciário e não o promotor. Queremos justiça com os mais de 600 aprovados honestamente e seus direitos garantidos pela Constituição federal. O concurso esta valido segundo uma liminar do Tribunal de Justiça do estado do Ceara. Na verdade o q existe são supostas irregularidades q deverão ser confirmadas com provas materiais se é que houveram mesmo as tais irregularidades e não apenas com especulações tendenciosas e posteriormente apreciadas pelo poder judiciário. Nada ate agora foi comprovado de fato. O existe de concreto e comprovado é uma liminar do Tribunal de Justiça do ceara dizendo q o concurso esta valido para surtir todos os efeitos legais.
“O Ministério Público não é dono da verdade”, afirmou o advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias alegando que o Ministério Público Federal não é uma verdade absoluta e é passível de falhas e erros. Fica aqui o link da matéria para quem quiser comprovar. Não sou eu quem diz isso é um ex-ministro da Republica Federal do Brasil. http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u322281.shtml
GOSTARIA DE SABER QUANDO VÃO DEVOLVER O DINHEIRO DA INSCRIÇÃO QUE FIZ.