O vereador do município de Canindé, Robson Saraiva, havia sido denunciado pela Dra. Ana Cristina, que na época era a Promotora Eleitoral, fato ocorrido no ano de 2000, em um processo em que foi enquadrado no Art. 348, Parágrafos 1º e 2º, do Código Eleitoral, por falsificação de documento público para fins eleitorais.
A sentença condenatória saiu no ano de 2003, despachada pelo Juiz Eleitoral Dr. Antonio Josimar Almeida Alves e a partir daí, vieram a ser impetrados diversos recursos nas instâncias superiores, chegando inclusive a tramitar no Supremo Tribunal Federal, mas alguns dos recursos foram considerados, apenas, como protelatórios, e somente em meados de dezembro de 2011 o processo retornou para a 33ª Zona Eleitoral, passando pela análise do Promotor e do Juiz Eleitoral, que embora reconhecendo a prescrição das penas privativas de liberdade e das penas pecuniárias, manteve a condenação de inelegibilidade para exercer qualquer cargo publico, seja eletivo ou seja por nomeação, e determinou no dispositivo desta última decisão, que o presidente da Câmara de Vereadores de Canindé decrete a extinção do cargo, tendo em vista inegibilidade de Robson Saraiva por três anos.
Ao retornar de suas férias, o juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, Dr. Antonio Josimar Almeida Alves, determinou na segunda-feira, dia 13, a execução da sentença, mas o Presidente da Câmara, Vereador Heitor Pessoa, só foi notificado na manhã desta terça-feira, dia 14, e terá um prazo de 48 horas para fazer cumprir a determinação judicial.
O suplente de vereador, Edilson Ximenes, assumirá a vaga de Robson Saraiva nesta quarta-feira, dia 15, às 9 horas, pela mesa diretora da Câmara Municipal de Canindé.
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